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Ministério da Justiça alerta para recall de veículos Toyota e Volkswagen

por publicado: 22/05/2017 14h19 última modificação: 22/05/2017 14h25
Proprietários de carros dos modelos Corolla, Etios, Amarok e Passat devem ficar atentos

Brasília, 22/05/17 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a Toyota do Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento dos veículos Toyota Corolla, fabricados entre 2010 e 2014, em razão da possibilidade de rompimento inadequado do airbag em caso de colisão, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa do airbag.

De acordo com a Toyota, a campanha abrange 223.518 automóveis, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos, F0001002 a F0250216, para os veículos Corolla produzidos entre outubro de 2013 a dezembro de 2014; e A5116534 a D2602035, para os veículos Corolla produzidos entre janeiro de 2010 a dezembro de 2012. Ainda segundo a empresa, o objetivo é convocar os consumidores a efetuarem a desativação da bolsa do airbag do lado do passageiro e a fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo (primeira etapa - iniciada em 04 de abril de 2017), bem como a substituição do deflagrador com a reativação da bolsa do airbag do lado do passageiro e a remoção da etiqueta de alerta (segunda etapa - a partir de 26 de junho de 2017), para os veículos Corolla, fabricados entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012. A campanha convoca, igualmente, os veículos Corolla fabricados entre outubro de 2013 e dezembro de 2014, para substituição do deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista (etapa única - iniciada em 17 de abril de 2017). 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Toyota destacou ter constatado que "no decorrer de uma investigação realizada pelo fornecedor, no Japão, na peça denominada 'deflagrador' que integra o sistema de airbag do motorista e do passageiro dos veículos em questão, constatou-se a degradação do componente após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade". Nessa condição, pode haver "danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais ao motorista e aos demais ocupantes do veículo, no caso de colisão frontal que provoque a deflagração da bolsa do airbag".

Toyota Etios

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a Toyota do Brasil Ltda. protocolou Campanha de Chamamento dos veículos Toyota Etios, em razão da possibilidade de rompimento inadequado do airbag em caso de colisão de veículo, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa do airbag.

De acordo com a Toyota, a campanha abrange 138.346 veículos fabricados entre agosto de 2012 e dezembro de 2014, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo 9BRK29BT* a F2069135; além de  24.212  veículos fabricados entre janeiro e dezembro de 2014, com numeração de chassi, compreendida entre os intervalos 9BRK29BT* a F2069135, compreendendo um total de 162.558  veículos. A campanha tem o objetivo de convocar os consumidores a efetuarem a desativação da bolsa do airbag do passageiro e a fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo por meio da qual o consumidor será alertado sobre a desativação temporária do airbag ao lado do passageiro (primeira etapa - a partir de 04/04/2017), bem como a substituição do deflagrador com a reativação da bolsa do airbag do lado do passageiro e a remoção da etiqueta de alerta (segunda etapa - 07/08/2017); e a efetuarem a substituição do deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista (etapa única - a partir de 17/04/2017).

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Toyota destacou ter constatado "os veículos em questão são equipados com um sistema de airbag do lado do passageiro (lado direito) que contém uma peça denominada 'deflagrador', na qual se constatou a degradação de um componente químico após longos períodos de exposição do veículo a altas temperaturas e umidade do ar". Nessa condição, "a degradação do componente químico contido no deflagrador torna o airbag mais suscetível de romper-se inadequadamente no caso de colisão do veículo, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa do airbag", "o que poderá causar danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais ao passageiro e aos demais ocupantes do veículo".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à Toyota, através do S.A.C 0800 703 02 06 ou pelo site www.toyota.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br.

 

Volkswagen Amarok e Passat

A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. também protocolou campanha dos veículos Volkswagen, modelos Amarok, anos 2016 e 2017, e Passat, ano 2017, em razão da possibilidade de falha no deflagrador do airbag e/ou no pré-tensionador do cinto de segurança.

De acordo com a Volkswagen, a Campanha de Chamamento,  com início em 12 de abril de 2017, abrange automóveis produzidos no período de 29 de julho de 2016 a 24 de janeiro de 2017, e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos GA056760 a HA016865, para os modelos Amarok, e HE030875 a HE042888, para os modelos Passat.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Volkswagen destacou ter constatado "que o deflagrador do airbag e do pré-tensionador do cinto de segurança não atende as especificações de fabricação". Nessa condição, "em caso de acidente, eleva o risco de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo". 

Mais informações podem ser obtidas junto à Volkswagen, por meio da Central de Relacionamento com Clientes, pelo telefone 0800 019 8866 ou pelo site www.vw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.


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