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Nova lei de migração é sancionada pelo presidente da República

por publicado: 25/05/2017 18h23 última modificação: 25/05/2017 18h23
Texto define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Lei substitui Estatuto do Estrangeiro

Brasília, 25/05/17 – A nova lei de migração, que revoga o Estatuto do Estrangeiro, foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quarta-feira (24/5). O texto define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. 

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Osmar Serraglio, a nova lei apresenta uma visão moderna e em consonância com o constante fluxo migratório no mundo. “A lei sancionada pelo presidente foi fruto de um esforço suprapartidário para atualizar a legislação migratória, que era de 1980, feita sob a égide da Constituição anterior”, disse o ministro. 

De acordo com secretário Nacional de Justiça, Astério Pereira dos Santos, um avanço importante da nova lei é a existência formal do visto humanitário. “Esse tipo de visto irá atender demandas específicas, como as dos apátridas e daqueles que chegam ao Brasil em razão, por exemplo, de situações de desastres ambientais, conflitos armados e violação dos direitos humanos”, explicou. Hoje essas situações estão disciplinadas por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) ou do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). 

A nova legislação dará efetividade ao disposto no artigo 5° da Constituição, que proíbe distinções discricionárias entre brasileiros e estrangeiros. A lei entende as migrações como um fenômeno da humanidade e não como consequências de situações como deslocamento forçado ou migração econômica.


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