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Órgãos de Defesa do Consumidor podem fiscalizar valor de mensalidade escolar

por publicado: 21/05/2015 14h46 última modificação: 21/05/2015 16h59
Senacon se posiciona acerca do aumento abusivo das mensalidades de ensino privado

Brasília, 21/5/15 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) divulgou nessa quinta-feira (21) posicionamento técnico acerca da abusividade no aumento injustificado das mensalidades das instituições de ensino privadas e da fiscalização pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Durante a XI Reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em Brasília, nos dias 15 e 16 de abril de 2015, representantes dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, em especial dos Procons, relataram um crescente número de reclamações de consumidores noticiando aumento abusivo de mensalidades por parte das instituições de ensino particular.

Para o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, “em que pese o caráter público da educação, as instituições de ensino privadas mantêm com o estudante uma relação de consumo e estão sujeitas às regras previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Cabe às instituições de ensino prestar um serviço de qualidade e preço justo”.

Ao mesmo tempo em que o CDC veta o aumento abusivo de preços, a Lei nº 9.870/99 e o Decreto 3.274/99, que tratam do valor das anuidades escolares, estabeleceram que eventuais aumentos devem ser devidamente justificados e fundamentados, por intermédio de uma planilha de custos, que comprove as variações dos custos com pessoal e custeio. Assim, não há um valor máximo previamente fixado para o reajuste da mensalidade, mas ele não pode se operar de forma indiscriminada, sob pena da prática ser considerada abusiva, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Nesse sentido a Lei nº 9.870/99 e o Decreto nº 3.274/99 auxiliam os órgãos de defesa do consumidor no monitoramento e fiscalização da prestação do serviço em âmbito local, estando as instituições de ensino privadas sujeitas às sanções previstas no Código, que vão desde a aplicação de multas até a suspensão da atividade.  

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 47/2015

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SEI _ MJ - 0527732 - Nota Técnica __DPDC_Mensalidade.pdf by Almerindo.trindade — last modified 21/05/2015 16h57