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Portarias normatizam bloqueio de bens e valores de condenados por terrorismo

por publicado: 02/02/2017 14h17 última modificação: 02/02/2017 14h31
Medida é fruto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas e tem objetivo de evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo

Brasília, 2/2/17 - Foram publicadas nesta quinta-feira (2) duas Portarias Conjuntas 1 e 2, de 31 de janeiro de 2017, dos Ministérios da Justiça e Cidadania, das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, que normatizam procedimentos relativos ao bloqueio de bens e valores de condenados por terrorismo. A medida é fruto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Acesse a íntegra dos documentos.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) é o órgão das Nações Unidas para a manutenção da segurança internacional, capaz de desfazer litígios e conflitos com potencial para abalar a paz mundial. Para cumprir tais objetivos, cabe ao Conselho adotar ações voltadas ao estabelecimento de sanções internacionais a países e pessoas que adotam medidas que ameaçam a paz e a segurança no mundo ou em determinadas regiões, emitindo Resoluções que preveem sanções aos envolvidos.

No Brasil, a fim de cumprir com os compromissos internacionais relacionados ao combate ao terrorismo, foram publicadas as Leis 13.260 de março de 2016 e 13.170 de outubro de 2015, que definem o que é terrorismo e organização terrorista em nosso país e disciplinam a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução oriunda do CSNU.

Quando indivíduos ou empresas são incluídos nas listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), por financiar ou participar de organizações e atos terroristas, os países devem localizar internamente bens, direitos e valores em nome dessas pessoas ou empresas, a fim de bloqueá-los e declará-los indisponíveis, sem demora.

Essa é uma importante medida para evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo, com enfoque na descapitalização de grupos terroristas. Atualmente, vários países ou  pessoas físicas ou jurídicas sofrem sanções do CSNU, que vão desde o embargo à comercialização de armas e munições com o referido país, ao bloqueio de bens de indivíduos ou empresas e, em casos extremos, até mesmo proibições de comércio de alimentos, se for um país que esteja ameaçando a paz internacional. Hoje há sanções aos grupos terroristas Estado Islâmico, Al-Qaeda, Talibã e a países como a Coreia do Norte, Iraque, Congo, Sudão, Líbia, Iêmen, entre outros.

As portarias conjuntas publicadas regulamentam o procedimento contido nas Leis 13.260 de março de 2016 e 13.170 de outubro de 2015 e definem o fluxo que os órgãos e autoridades competentes brasileiras devem adotar a partir da entrada em vigor da legislação antiterrorista no país. Antes dessas leis, o Brasil não possuía em seu ordenamento jurídico a tipificação penal do terrorismo nem a forma de adoção de medidas pelas quais se pode atuar para o combate ao seu financiamento. Agora, com as portarias conjuntas, aperfeiçoa-se a previsão legal para atuar nos casos decorrentes da internalização das resoluções do CSNU no país ou em pedidos de cooperação jurídica de Estados estrangeiros destinados à indisponibilidade de bens, valores e direitos relacionados a atos de terrorismo, seu financiamento ou outras condutas relacionadas.

Atualmente, o Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (SNJC/MJC) é responsável por analisar a presença dos requisitos de admissibilidade dos pedidos e intermediar a comunicação entre o Ministério das Relações Exteriores e a Advocacia-Geral da União, para que seja realizado o bloqueio de bens e valores referentes aos indivíduos sancionados.

Até hoje, tendo em vista as recentes investigações sobre terrorismo, não houve ainda bloqueios de bens em nomes de pessoas que estejam no rol de sancionados pelo CSNU. Também não houve condenações pela Lei 13.260/2016, que tenham originado listas nacionais para sanções do Conselho. Entretanto, as portarias conjuntas representam importante marco para aprimorar os mecanismos de asfixia financeira aos grupos terroristas, alinhando o país com as diretrizes internacionais.

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