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Senacon multa Mondelez, detentora da marca “Tang”

por publicado: 07/07/2017 15h17 última modificação: 07/07/2017 15h20
O processo foi instaurado em razão da venda de diversos sabores de pó para refrescos com os dizeres “sem corantes artificiais”

Brasília, 07/07/17 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão pertencente à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), aplicou multa no valor de R$ 1 milhão contra a Mondelez, empresa detentora da marca “Tang”. O processo foi instaurado em razão da venda de diversos sabores de pó para refrescos com os dizeres “sem corantes artificiais”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou que essa indicação era proibida e poderia induzir o consumidor a engano quanto à natureza do produto. 

Diante dos fatos, o DPDC entendeu se tratar de publicidade enganosa. Segundo a diretora do departamento, Ana Carolina Caram, a publicidade enganosa viola os princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo e deve ser combatida. Após a abertura do processo, a Mondelez retirou a expressão em questão de suas embalagens. 

A empresa tem 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Consumidor by Natalia.monteiro — last modified 07/07/2017 15h17