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Secretaria do Consumidor notifica frigoríficos por suposta fraude em carnes

por publicado: 18/03/2017 19h18 última modificação: 18/03/2017 19h21
As empresas deverão esclarecer os fatos e apontar os lotes de produtos adulterados, o tipo de adulteração envolvida, as quantidades, data de fabricação e validade dos produtos afetados. Há possibilidade de recall

Brasília, 18/3/17 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Osmar Serraglio, determinou agilidade da pasta para tratar dos desdobramentos da Operação Carne Fraca, deflagrada nesta sexta-feira (17). O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/Senacon), já enviou notificação às empresas JBS e BRF, citadas pela Polícia Federal. Outros fornecedores poderão também vir a ser notificados a partir de novas informações que cheguem ao Departamento.

O consumidor que possuir produtos das empresas envolvidas e tiver dúvidas quanto aos riscos potencialmente envolvidos no consumo desses alimentos, deve procurar os canais de atendimento da empresa para eventuais esclarecimentos quanto à qualidade e à segurança dos produtos adquiridos e sua adequação para o consumo. Caso não obtenha as informações adequadas da empresa, encontre alguma dificuldade para contatá-las ou não se sinta seguro para consumir o produto, o consumidor pode buscar o órgão de defesa do consumidor mais próximo para obter orientações ou formular reclamação a esse respeito.

As empresas deverão esclarecer os fatos e apontar os lotes de produtos adulterados, o tipo de adulteração envolvida, as quantidades, data de fabricação e validade dos produtos afetados. Caso se confirme a inapropriação das carnes distribuídas para o consumo humano, as empresas devem promover a imediata retirada dos produtos do mercado (recall). Além disso, o DPDC pode instaurar processo administrativo contra os fornecedores envolvidos para apuração de violações às normas de proteção e defesa do consumidor, o que poderá redundar, para as empresas, na aplicação das sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive a pena de multa, em valores que podem chegar a, aproximadamente, R$ 9 milhões.


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