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'Toda morte violenta deve ser investigada', diz secretário

por publicado: 06/01/2016 17h49 última modificação: 14/03/2016 09h01

Brasília, 06/01/16 - Um grande avanço foi dado pelo fim dos autos de resistência no início dessa semana. Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil elimina o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” dos procedimentos adotados pelas polícias judiciárias de todo país.

Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, o fim do termo 'auto de resistência' ajuda a enfrentar uma das principais causas do não esclarecimento de mortes violentas. “A resolução atende, na sua essência, aos preceitos do PL 4471/2012, à Resolução do CDDPH, atual Conselho Nacional de Direitos Humanos, e adequa os procedimentos investigatórios à premissa de que toda morte violenta deve ser investigada. Os 'autos de resistência' representam atualmente grave distorção para apuração de mortes ocorridas em ações policiais. Esse é um tema há muito demandado por diversas organizações da sociedade civil, e tem como objetivo assegurar a devida apuração sobre o real contexto de mortes ocorridas em supostas situações de confronto, especialmente porque atingem, em geral, jovens negros e moradores das periferias”.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de janeiro, a medida promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias (que abrangem as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal). De acordo com a resolução, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O inquérito deve ser enviado ao Ministério Público e à Defensoria Pública independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.

“A medida não pressupõe que tenha havido abuso na ação policial, adequando os procedimentos investigatórios para determinar com transparência o contexto da morte ou da lesão provocada no contexto da ação policial. A partir desse inquérito pode-se concluir pela existência de homicídio ou lesão corporal dolosa praticada pela autoridade pública, diferentemente do que ocorre com a figura dos 'autos de resistência', que não possuem classificação jurídica e bloqueiam a possibilidade de esclarecimento do que ocorreu na ação", frisou o secretário.

Sampaio reitera que a resolução representa um passo importante, especialmente por ser de iniciativa das chefes das Polícias Judiciárias - o que demonstra o compromisso dos dirigentes dessas instituições com a agenda e impulsiona o trabalho do Ministério da Justiça e do Governo Federal pela aprovação do projeto de lei 4471/2012, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Protógenes Queiroz (PCdoB) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

De acordo com o secretário, a tramitação do PL 4471/2012 é uma das prioridades legislativas do Ministério da Justiça, e sua aprovação encerraria qualquer discussão sobre o uso dos autos de resistência, obrigando de forma clara todas as autoridades públicas a assegurar a correta tramitação dos procedimentos investigatórios.

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