Apreendidos em processos de tráfico de drogas, bens já podem ser alienados pelo governo federal
por lisiane.cardoso
publicado
em
15/07/2019
—
última modificação
em
16/07/2019 13h36
registrado em:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS,
SENAD,
APREENSÃO E GESTÃO DE BENS,
GESTÃO DE ATIVOS