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Ouvidoria-Geral

por gustavo.edin publicado 01/03/2019 18h43, última modificação 20/09/2021 17h10
Ouvidor-Geral
Felipe Uchoa dos Santos -  Currículo
Telefone: 61 2025-7999/9933
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II. Brasília/DF. CEP: 70.064-900. 
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Competências:

À Ouvidoria-Geral compete:
I - exercer a função de Ouvidoria-Geral do consumidor e das polícias federais, conforme o inciso VII do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, e das demais áreas afetas à Pasta, na qualidade de órgão central de ouvidoria;
II - planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver e orientar tecnicamente a rede de transparência e acesso à informação do Ministério, mediante articulação com as unidades subordinadas, entidades vinculadas e com órgãos afetos ao tema;
III - planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver e orientar tecnicamente a rede de representantes de ouvidoria do Ministério, mediante articulação com as unidades subordinadas, entidades vinculadas e órgãos afetos ao tema;
IV - requerer as informações necessárias ao desempenho de suas funções;
V - fornecer aos dirigentes do órgão informações e dados, sugerindo-lhes formas de aprimoramento da gestão e dos serviços públicos prestados pelo Ministério, com o objetivo de proporcionar ao cidadão maior segurança e satisfação em relação à atuação institucional;
VI - promover a interlocução do público interno e externo com o Ministério, suas unidades subordinadas e entidades vinculadas, bem como mediar conflitos na busca de soluções;
VII - manter articulação e integração com os órgãos e as entidades da estrutura organizacional do Ministério;
VIII - fomentar pesquisas de satisfação sobre os serviços públicos oferecidos pelo Ministério;
IX - promover a transparência da gestão pública, o controle social, o acesso à informação e a abertura de dados;
X - fomentar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas, sempre que necessário, acerca do tratamento dos documentos sigilosos ou com restrição de acesso;
XI - assessorar o Ministro de Estado e seu suplente nas reuniões da Comissão Mista de Reavaliação da Informação - CMRI; e
XII - promover e fomentar as atividades dos sistemas de ouvidorias referentes às políticas e serviços públicos prestados pelo Ministério.
Competência estabelecida pela Portaria n° 121, de 14 de julho de 2021.
registrado em: