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Secretaria de Direito Econômico - SDE

por camila.dumiense publicado 05/05/2014 18h03, última modificação 20/07/2017 10h41

*A Lei nº 12.529/2011 modificou a estrutura administrativa, passando as funções relativas ao direito da concorrência da Secretaria de Direito Econômico (SDE) para o CADE. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, portanto, passou a ser formado por apenas dois órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). 

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

 

Mudanças na pena do crime de cartel
Objeto:
Projeto de Lei que altera as Leis nºs 8.137, de 27 de novembro de 1990, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Orgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico - SDE
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado. Mais informações


 Anteprojeto de nova lei de estrangeiros
Objeto: Dispor sobre o ingresso, permanência e saída dos estrangeiros do território nacional, a concessão da naturalização, cria o Conselho Nacional de Migração, define crimes e dá outras providências. O texto foi publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 2005, seção I.
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Elaboração anual do relatório de gestão
Objeto: Minuta de portaria que dispõe sobre a elaboração anual do relatório de gestão do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Consulta Pública nº 12
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Composição de lista tríplice
Objeto:
Composição de lista tríplice a partir da qual será escolhido membro titular da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para a vaga aberta pela dispensa, a pedido, de Vidal Serrano Nunes Junior, na função de especialista em defesa do consumidor, dentre cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente. Consulta Pública nº 11
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Cessação de condutas anticoncorrenciais
Objeto: Minuta de termo de compromisso para cessação de condutas anticoncorrenciais mediante a aplicação de cominações.
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico. Consulta Pública nº 10
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado

 

 Minuta de portaria que regulamenta a atuação conjunta das Secretarias
Objeto:
Atuação conjunta das Secretarias no que se refere às suas atribuições legais relativas à defesa da concorrência, com vistas a racionalizar os respectivos trabalhos, proporcionar segurança jurídica aos agentes privados, bem como dar transparência e celeridade aos respectivos procedimentos administrativos que ali tramitam. Consulta Pública nº 09
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Composição de lista tríplice
Objeto: Composição de lista tríplice a partir da qual será escolhido membro titular e suplente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, na função de especialista em defesa do consumidor, dentre cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente. Consulta Pública nº 08
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Minuta de portaria que Regulamenta as diversas espécies de processos administrativos
Objeto: Regulamentação das diversas espécies de processos administrativos previstos nos arts. 26, caput, 26, § 5º, 26-A, 30, 32, 35, § 2º, 35-A e 54 da Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, com as alterações determinadas pela Lei 9.021, de 30 de março de 1995 e Lei n.º 10.149, de 21 de dezembro de 2000, para apuração, prevenção ou repressão de infrações contra a ordem econômica, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico, e revoga a Portaria n.º 849, de 22 de setembro de 2000. Consulta Pública nº 07
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Minuta de portaria que disciplina os procedimentos para obtenção de cópias reprográficas
Objeto: Disciplina os procedimentos para obtenção de cópias reprográficas de autos de processos administrativos em trâmite na Secretaria de Direito Econômico. Consulta Pública nº 06
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Minuta de portaria que dispõe sobre a forma de divulgação de petições
Objeto: dispor sobre a forma de divulgação de petições, estudos e pareceres técnicos apresentados nos autos de processos administrativos em trâmite perante a Secretaria de Direito Econômico. Consulta Pública nº 05
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Minuta de portaria que consolida as portarias e demais atos administrativos
Objeto: Minuta de portaria que consolida, de forma organizada e sistemática, as portarias e demais atos administrativos expedidos pela Secretaria de Direito Econômico. Consulta Pública nº 04
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Portaria cria Plano de Incentivo à Elaboração de Programas de Prevenção...
Objeto: Criar o Plano de Incentivo à Elaboração de Programas de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica.Consulta Pública nº 03
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico.
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


  Portaria que disciplina o procedimento administrativo
Objeto: Disciplinar o procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas no artigo 26, caput, artigo 26, § 5º, e 26-A, da Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico.Consulta Pública nº 02
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado


 Portaria que define o símbolo transgênico das embalagens de produtos
Objeto:
Definir o símbolo transgênico que deverá constar das embalagens de produtos que contenham organismos geneticamente modificados. Consulta Pública nº 01
Órgão Responsável: Secretaria de Direito Econômico.
Prazo para recebimento de sugestões: encerrado