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Airbags motivam processos contra Ferrari, BMW, Fiat Chrysler, Honda e Toyota

por publicado: 26/04/2018 17h39 última modificação: 26/04/2018 17h40
As montadoras descumpriram o dever de retirar imediatamente o risco do mercado. Saúde e segurança são direitos básicos do consumidor, previstos no CDC

Recall


Brasília, 26/4/18 O mundialmente conhecido recall de airbags da marca Takata, que chegou ao Brasil devido ao registro de acidentes graves e mortes causadas pelo equipamento em outros países, resultou na instauração de vários processos administrativos envolvendo cinco das maiores montadoras de automóveis internacionais, com alto padrão de luxo.

As montadoras Ferrari, BMW, Fiat Chrysler, Honda e Toyota respondem a um total de nove procedimentos administrativos, em tramitação desde 2016, no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).

As japonesas Honda e Toyota respondem a três processos cada, enquanto as demais fabricantes (Ferrari, BMW e Fiat Chrysler) estão submetidas a um procedimento cada uma. Para o DPDC, os recalls convocados por essas montadoras para verificação e troca do equipamento, não atenderam aos padrões de chamamento estabelecidos pela Lei 8.078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e a Portaria MJ 487/2012.

Adiando o risco

O argumento do DPDC para instauração dos casos é de que as montadoras descumpriram o dever de retirar imediatamente o risco do mercado. Saúde e segurança são direitos básicos do consumidor brasileiro, previstos no CDC. O problema detectado nos airbags utilizados pelas marcas citadas afrontam diretamente esses dois pressupostos da legislação brasileira.

A abertura desse tipo de procedimento é precedida por averiguação preliminar para apuração da procedência e comprovação dos fatos, sua descrição em relatório, que, aprovado, pode virar processo administrativo.

Instaurado o processo, vem a fase do contraditório, quando geralmente é dado prazo inicial de 10 dias para que a empresa se manifeste no processo. Não há prazo para conclusão e pode resultar na aplicação de multa administrativa de até R$ 9,5 milhões (para o Fundo de Direitos Difusos) pelo DPDC.

Conheça, na tabela abaixo, a relação dos modelos de carros que motivaram a decisão federal:

1) HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo 164.076 (cento e sessenta e quatro mil e setenta e seis) veículos Fit e City, modelos 2012 a 2014, fabricados entre 04 de agosto de 2011 e 02 de junho de 2014
2) FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA - Demora na divulgação do risco envolvendo os veículos Chrysler 300C e RAM 2500, fabricados entre 01 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2009.
3) HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo os veículos Fit, City, Civic e CR-V, fabricados entre 10 de janeiro de 2007 e 24 de novembro de 2011.
4) TOYOTA DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo os veículos Corolla e Fielder, fabricados entre 01 de abril de 2007 e 13 de fevereiro de 2008.
5) VIA ITÁLIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - Detecção de risco envolvendo veículo Ferrari, modelo Califórnia T.
6) TOYOTA DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo os veículos Corolla XEi e SE-g, fabricados entre 31 de maio de 2002 e 06 de agosto de 2003.
7) TOYOTA DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo os veículos Corolla XEi e SE-g, fabricados entre 15 de dezembro de 2003 e 30 de março de 2007, e Fielder XEi e SE-g.
8) HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo 15.435 (quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco) veículos Honda Accord, ano/modelo 2003 a 2007; Honda Civic, ano/modelo 2003 a 2004; CR-V, ano/modelo 2003; e Fit, ano/modelo 2004.
9) BMW DO BRASIL LTDA - Detecção de risco envolvendo os veículos 320i/A, 325i/A, 325Ci/A, 330Ci/A, 330 SMG Motorsport e M3 Coupé.

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