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Brasil apresenta boas práticas para a recuperação de ativos de origem ilícita nas Nações Unidas

por publicado: 29/08/2016 18h22 última modificação: 29/08/2016 18h22
A recuperação de ativos é estratégia primordial para lidar com os efeitos da corrupção ou da lavagem de dinheiro


 Brasília, 29/08/16 – O Ministério da Justiça e Cidadania defendeu que a melhor forma de enfrentar os crimes econômicos é retirar de seu autor as vantagens que obteve com a conduta ilícita, sejam bens, direitos ou valores. O tema foi tratado na 7ª Sessão do Grupo de Trabalho de Prevenção da Corrupção e 10ª Sessão do Grupo de Trabalho de Recuperação de Ativos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), em Viena, Áustria, nos dias 25 e 26 de agosto. 

A recuperação de ativos é estratégia primordial para lidar com os efeitos da corrupção ou da lavagem de dinheiro, tanto para dissuadir a prática desse crime, quanto para reparar os danos dele decorrentes.

As medidas que fomentam a recuperação de ativos relacionados a práticas ilícitas estão previstas na Lei n. 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas – pessoas jurídicas – pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A lei prevê a possibilidade da perda de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos com a infração.

“Tais instrumentos legais, aliados à atuação eficaz do Estado brasileiro nessa área permitiu que, somente nos anos de 2015 e 2016, retornassem aos cofres públicos, por meio da cooperação jurídica internacional, mais de 179 milhões de dólares. Isso, sem citar os valores que estão bloqueados, a pedido do Brasil, e encontram-se indisponíveis para as organizações criminosas, aguardando a finalização das ações condenatórias”, ressalta diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, Ricardo Saadi, que representou o Ministério da Justiça e Cidadania no evento.

A atuação do Estado para recuperar aos cofres públicos os bens de origem ilícita que foram enviados ao exterior é complexa. O efetivo retorno de recursos que foram desviados, por exemplo, pela prática de corrupção, demanda a atuação coordenada das instituições nacionais que são responsáveis pela temática, como também a cooperação com país onde o bem ou valor se encontra depositado.