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Brasil e Espanha cooperam em busca da ressocialização de presos

por publicado: 05/08/2016 18h43 última modificação: 05/08/2016 18h43

Brasília, 05/08/16 - Duas pessoas foram extraditadas e outra transferida, nesta semana, para que possam ser julgadas ou cumprir pena em seus países. Na quinta-feira (4/8), ocorreu a   transferência de José Luis Alonso Zarco para a Espanha. Ele estava preso no Brasil e agora cumprirá o restante da pena em seu país de origem. O espanhol foi condenado pela justiça brasileira a oito anos e quatro meses de prisão, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP).

A transferência foi negociada pela Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em parceria com o Departamento de Polícia Federal (PF). A alteração do local de cumprimento da pena foi possível graças a um acordo celebrado entre Brasil e Espanha, promulgado pelo Decreto nº 2.576, de 30 de abril de 1998.

Somente neste ano, 13 condenados estrangeiros foram transferidos para seus países de origem. No mesmo período, sete brasileiros que cometeram crimes no exterior foram transferidos para cumprir sua pena no Brasil.

É importante ressaltar que, diferentemente da extradição, a transferência de pessoas condenadas objetiva a ressocialização do condenado para que possa cumprir a pena próximo ao seu ambiente sócio familiar. Além disso, a transferência somente pode ocorrer com o consentimento expresso do preso.

 Extradição

O húngaro Andras Lakatos foi extraditado, também na quinta-feira, para responder perante a Justiça seu país pela acusação de pertencer a uma organização criminosa envolvida com roubo de cargas, entre outras atividades criminosas.

O pedido de extradição foi encaminhado pelo governo da Hungria ao Brasil e, após o deferimento do Supremo Tribunal Federal, foi autorizado pelo DRCI em parceria com a PF, com base na Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

Foi extraditado ainda o português Joaquim Ribeiro, para responder perante a Justiça de seu país pelo crime de roubo, no dia 1º de agosto. A solicitação foi feita pelo governo português ao Brasil e, após o deferimento do Supremo Tribunal Federal, foi autorizada pelo DRCI, em parceria com a PF, com base na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.935/2013.

A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. O objetivo é que o extraditado responda pelo crime praticado e cumpra a pena a que foi condenado evitando-se, assim, sua impunidade, tendo em vista ter fugido do país onde o delito foi praticado. Neste ano, já foram extraditados 17 estrangeiros que se encontravam no Brasil e outros 13 de brasileiros que estavam no exterior.

Saiba mais sobre Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas no Portal MJ: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional