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Brasil efetiva quatro transferências de pessoas condenadas na mesma semana

por publicado: 22/09/2016 17h40 última modificação: 22/09/2016 18h59
Um brasileiro retornou ao país. Dois espanhóis e uma britânica poderão cumprir o restante de suas penas em seus países, onde possuem vínculos e terão mais oportunidades de ressocialização

Brasília, 22/9/16 – Nesta semana, foram efetivadas quatro transferências de pessoas condenadas. Na quarta-feira (21), o brasileiro Edivaldo Alves Rodrigues veio de Portugal para o Brasil para cumprir o tempo remanescente da pena a que foi condenado pela Justiça portuguesa, conforme prevê a Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto nº  8.049, de 11 de julho de 2013. Rodrigues foi condenado à pena de 18 anos e seis meses de prisão pelos crimes de roubo e homicídio qualificado. O fim da sua pena está previsto para março de 2028. 

Na quinta-feira (22) ocorreram as transferências de três estrangeiros condenados no Brasil para o exterior. Eles irão cumprir o resto da pena em seus países de origem. Dois espanhóis, Tomas Prieto Carceler e Jesus Faciaben Viñas, condenados pela Justiça brasileira pelo crime de tráfico de drogas e reclusos na Penitenciária de Itaí/SP, retornaram para a Espanha, conforme prevê o Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre os dois países, promulgado pelo Decreto nº 2.576 de 1998.  Carceler foi condenado à pena de quatro anos e dez de reclusão e ficará preso até janeiro de 2020. Viñas cumprirá o restante dos cinco anos e dois meses de reclusão, até janeiro de 2021. 

A quarta transferida foi a britânica Natasha Delvey Wellz. Ela estava reclusa no Centro de Progressão Penitenciária Feminino do Butantã/SP. Foi condenada pelo crime de tráfico de drogas. Wellz poderá cumprir o restante de sua pena, de três anos e dez meses, no Reino Unido. Isso será possível graças ao acordo entre os governos brasileiro e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Transferência de Presos, promulgado pelo Decreto nº 4.107 de 2002. 

É importante destacar que as transferências não são automáticas. Devem sempre ser aprovadas pelas Autoridades Centrais para a cooperação jurídica internacional do Brasil e do outro país. O objetivo principal da medida é permitir que o preso cumpra o restante da pena a que foi condenado perto de sua família, ou do local onde tenha vínculos, possibilitando assim, sua ressocialização. 

Os procedimentos para a efetivação das transferências foram realizados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (SNJC), com o auxílio do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e dos Consulados da Espanha e do Reino Unido em São Paulo.

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