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Brasil efetiva três extradições ativas em cooperação com Peru e Paraguai

por publicado: 06/11/2017 17h45 última modificação: 06/11/2017 18h11

Brasília, 06/11/17 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública efetivou, na primeira semana de novembro, três extradições ativas, aquelas realizadas a pedido do Estado brasileiro. Na primeira delas, ocorrida na quarta-feira (1/11), o governo do Peru extraditou para o Brasil o nacional peruano Nelson Flores Collares, conhecido como Acuario. Fornecedor de drogas e armas da região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, o extraditando utilizou durante anos nomes falsos de Pedro Flores Mendieta e Daniel Acevedo Fernandez e foi também investigado pelas polícias dos três países em diversas oportunidades. 

Collares mantinha ligações com a organização criminosa conhecida como ‘Família do Norte’, voltada ao tráfico internacional de drogas, tráfico de armas, homicídios, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa. O extraditando era procurado pela prática das condutas previstas no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, arts. 33, caput, 35, 36 e 40, I, todos da Lei 11.343/2006, art.s 16 e 18 da Lei nº 10.826/2003, art. 1º da Lei. 9.613/98 e art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/1986. 

Após ser preso no Peru, com base na difusão vermelha internacional, Collares teve sua extradição deferida pelo Poder Judiciário peruano que deferiu o pedido de extradição do governo brasileiro, feito pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Manaus. O criminoso agora responderá pelos atos cometidos, perante a Justiça brasileira. 

A segunda extradição foi efetivada na quinta-feira (2/11). A nacional paraguaia Bianca Elizabeth Ortega Brizuela era procurada para cumprir o restante da pena de oito anos e dois meses de reclusão a que foi condenada pelo crime de tráfico de drogas. Brizuela foi extraditada da Argentina para o Brasil, após ter sido presa naquele país, também devido a alerta da difusão vermelha internacional. O governo brasileiro apresentou pedido formal para a extradição, que foi deferida pelo Poder Judiciário argentino. 

No terceiro caso, ocorrido nesta segunda-feira (6/11), o Paraguai extraditou para o Brasil o nacional paraguaio Carlos Cesar Villasboa Costa que era procurado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. Costa teve sua extradição deferida pelo Poder Judiciário paraguaio após o governo brasileiro, a pedido do Juízo da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, estado do Paraná, apresentar o pedido formal de extradição, com base no crime cometido estar previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06. 

Os procedimentos para a efetivação das extradições foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) do Ministério da Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.

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