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Brasil reafirma política migratória para haitianos

por publicado: 09/04/2018 19h15 última modificação: 09/04/2018 19h19
Visto de acolhida humanitária, que foi criado com a Nova Lei de Migração, teve os procedimentos para a concessão publicados nesta segunda-feira (9/4)

Acolhida humanitária

Brasília, 9/4/18 – Os procedimentos adotados para as concessões do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 9. A concessão é válida atualmente apenas para cidadãos haitianos e apátridas que moram no Haiti. 

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, a criação de um novo tipo de visto é uma inovação trazida pela nova Lei de Migração, vigente desde 21 de novembro de 2017. “O visto de acolhida humanitária foi criado para permitir a entrada do haitiano que busca proteção no Brasil em virtude de desastres ambientais, decorrentes do terremoto em 2010 e do furacão em 2017”, explica Pontel. 

O visto temporário para acolhida humanitária terá validade de 90 dias e será concedido apenas pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. O haitiano e o apátrida que residiam no Haiti, e que tenham chegado ao Brasil até o dia 9 de abril de 2018, poderão solicitar autorização de residência com a mesma finalidade em uma unidade da Polícia Federal no Brasil. O prazo de residência será de dois anos. É garantida ao beneficiário da autorização de residência para fins de acolhida humanitária a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil. 

O visto de acolhida humanitária poderá ser concedido em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário. 

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