Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Cade celebra acordo de leniência em investigação de cartel em licitação da usina Angra 3

Cade celebra acordo de leniência em investigação de cartel em licitação da usina Angra 3

por publicado: 31/07/2015 17h53 última modificação: 31/07/2015 17h53

 

Brasília, 31/7/15 – A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade celebrou nesta sexta-feira (31/07) acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Correa S/A (CCCC) e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários da empresa, dentre elas Dalton dos Santos Avancini, seu ex-presidente. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”).

Por meio do acordo, os signatários confessam sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel entre concorrentes em licitação pública de obras de montagem eletromecânica da usina Angra 3, em licitação da Eletrobrás Termonuclear S/A – Eletronuclear, ocorrida entre 2013 e 2014.

Para além do MPF/PR negociar a colaboração premiada com pessoas físicas funcionários e ex-funcionários da CCCC, no âmbito da ação penal em curso na Justiça Federal em Curitiba, o Cade passou a negociar o presente acordo há aproximadamente quatro meses. O acordo de leniência foi firmado nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), e é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Acompanha o acordo um “Histórico da Conduta”, no qual a Superintendência-Geral do Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/PR e signatários dispensaram, em parte, a confidencialidade do acordo e de seus anexos. No interesse das investigações, alguns documentos e informações estão, por ora, sendo mantidos sob acesso restrito. Foi disponibilizada aqui uma versão pública do “Histórico da Conduta”.

Ilícito concorrencial – As empresas apontadas como participantes da suposta conduta anticompetitiva são Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S/A, Techint Engenharia e Construções S/A e UTC Engenharia S/A, além de, pelo menos, vinte e duas pessoas físicas funcionários e ex-funcionários dessas empresas.

A leniência traz evidências – incluindo trocas de e-mails entre os concorrentes, agendamento de reuniões, extrato de ligações telefônicas e lances suspeitos na licitação – de que os consórcios UNA 3 (composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, CCCC e UTC) e ANGRA 3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) se coordenaram no âmbito do que chamaram de um “Grupão” ou “Conselhão” e realizaram acordos de fixação de preços, condições e divisão de mercado para frustrar o caráter competitivo do Edital de Concorrência No. GAC.T/CN-003/13 da Eletronuclear. As regras da licitação previam dois pacotes: um de serviços associados ao circuito primário do reator (nuclear) e outro ao circuito secundário (não-nuclear).

As empresas do suposto cartel teriam decidido que, ao invés de competirem livremente entre si, o consórcio UNA3 (também chamado de “G4”) venceria ambos os pacotes a preço previamente fixado entre as partes, e o consórcio ANGRA3 apresentaria propostas de cobertura. Logo depois, o consórcio UNA3 abdicaria de um dos pacotes em favor do consórcio ANGRA3. Há indícios, ainda, de que após a divulgação das propostas, durante a fase de negociação do contrato junto aos consórcios por parte da Eletronuclear, os concorrentes também se articularam para evitar descontos elevados.

O material obtido no acordo de leniência subsidiará as investigações do Cade, em conjunto com outras evidências e diligências a serem efetuadas, incluindo pedido de acesso a materiais dos inquéritos e ações penais movidas na Justiça Federal do Paraná – como os apreendidos por meio de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal e pelo MPF/PR no âmbito da operação “Radioatividade”, realizada na última terça-feira (28). Por outro lado, os materiais obtidos por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pela SG/Cade, podem ser utilizados pela “Força Tarefa da Operação Lava Jato” como subsídio no âmbito dos processos penais.

Com base no acordo de leniência e nos outros materiais, caberá à Superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Após essa fase, os representados no processo administrativo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Investigação de cartel em licitações da Petrobrás – Em 19 de março, a Superintendência-Geral do Cade celebrou acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo, no alegado cartel entre concorrentes em licitações públicas de obras de montagem industrial onshore da Petrobras. O acordo também foi assinado em conjunto com o MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”) [link pra nota à imprensa].

O acordo de leniência firmado com o Grupo Setal diz respeito à suposta ocorrência de cartel em licitações de obras de montagem onshore da Petrobras, que nesse âmbito atua no mercado de óleo e gás. Já o acordo de leniência firmado com a empresa Construções e Comércio Camargo Correa S/A se relaciona a um suposto cartel em licitação de obra de montagem eletrodinâmica da Eletronuclear, mais especificamente na usina de Angra 3, atuante no mercado de geração de energia nuclear. Trata-se de dois cartéis com objetos, participantes e modos de operacionalização distintos, e que, no âmbito do Cade, estão sendo investigados em procedimentos administrativos próprios.

A Construções e Comércio Camargo Correa S/A reafirmou perante o Cade seu compromisso de colaborar com as investigações, bem como de manter os esforços de aprimoramento dos mecanismos internos de compliance.

Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBr
flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-3135/3315/9962