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Cédula de identidade de estrangeiros refugiados passa a valer por 5 anos

por publicado: 25/09/2015 16h05 última modificação: 25/09/2015 16h21
Os pedidos de renovação da cédula devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento

Brasília, 22/9/15 - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) decidiu ampliar a validade da cédula de identidade de estrangeiro que comprova a condição de refugiado. O documento passa a valer cinco anos, e não mais dois anos. A mudança foi aprovada na última reunião do Conare, no dia 21 de setembro.

A Resolução Normativa Nº 21, que dispõe sobre essa mudança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (22). As novas cédulas começam a ser emitidas em 30 dias.

Os pedidos de renovação da cédula devem ser feitos a partir dos 90 dias restantes de validade do documento.

O refugiado deverá apresentar-se pessoalmente em uma unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência para requerer a emissão ou a renovação da cédula de identidade de estrangeiro. O refugiado menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de responsável legal.

 

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