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Classificação Indicativa e NETFLIX fazem acordo sobre alerta de conteúdo

Maior empresa de vídeo sob demanda (VOD) do Brasil passa a exibir a classificação indicativa brasileira em sua loja virtual

por publicado: 23/12/2013 16h17 última modificação: 21/02/2014 11h06

Após três meses, a Classificação Indicativa do Ministério da Justiça chega a um entendimento com a maior empresa de vídeo sob demanda (VOD) do Brasil. Com isso, a Netflix Brasil passa a exibir a classificação indicativa brasileira em sua loja virtual direcionada ao público brasileiro. O acordo chegou a um prazo – 31 de março de 2014 – para a implementação integral da classificação indicativa brasileira em todos os títulos disponibilizados pela Netflix Brasil.

As obras já classificadas pelo Ministério da Justiça terão esta classificação indicada na loja virtual. Já as obras que ainda não foram classificadas no Brasil, podem ser autoclassificadas pela Netflix (tal como já ocorre com as obras para TV e para os jogos virtuais). Além da informação da classificação indicativa das obras, a Netflix disponibilizará tecnologia de filtragem de conteúdo que permite assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso somente a conteúdos que os pais julguem apropriados.

Segundo o MJ, o acordo foi possível graças a algumas convergências:

1. o comprometimento da empresa em assegurar que crianças e adolescentes, e também os seus pais, tenham o máximo de informação possível sobre o conteúdo disponibilizado;

2. a compreensão do MJ quanto às peculiaridades do novo mercado, que exige dinamismo e flexibilidade, e disponibiliza um grande volume de conteúdo; e

3. a necessidade de disponibilizar formas de proteção de crianças e adolescentes.

O VOD – video por demanda – é um segmento novo do mercado do entretenimento, mas que se assemelha muito ao que as videolocadoras já representaram. Nada mais lógico que o segmento também disponibilize o mesmo grau de informação já apresentado para outros meios.

A partir do acordo com a Netflix o MJ espera chegar a entendimentos semelhantes com outras empresas do segmento, pois, a rigor, ninguém é contrário a informar bem o seu público acerca de seus produtos, ainda mais quando esta informação tem conteúdo protetivo, como é o caso da Classificação Indicativa.

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