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Tratado garante solução para quatro casos de subtração internacional de crianças

por publicado: 27/08/2018 18h23 última modificação: 28/08/2018 14h21
Pedidos de cooperação jurídica internacional atendidos pelo DRCI/SNJ envolveram o Brasil, EUA, Portugal e Itália

Brasília, 27/08/2018 - Na última semana, quatro casos de sequestro internacional de crianças foram solucionados com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores. Os pedidos tramitaram pela Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (ACAF), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ).

Dois casos envolviam pedidos de cooperação enviados pelo Brasil aos Estados Unidos da América (EUA). Um deles resultou em um acordo entre os pais para permanência do filho nos EUA, com garantia de amplo acesso da criança ao pai. O pedido de restituição foi enviado aos EUA em abril de 2017, por solicitação do pai, depois que a criança foi retida pela mãe naquele país, por prazo superior ao da autorização de viagem. Tanto o menino quanto seus pais são brasileiros e o acordo foi realizado perante uma corte norte-americana, no âmbito do pedido de cooperação jurídica internacional.

No outro, também envolvendo uma família brasileira, duas crianças foram levadas pela mãe aos Estados Unidos da América, sem o consentimento ou conhecimento do pai - no início de 2018. O pai solicitou ajuda do DRCI/MJ para localizar e trazer os filhos de volta ao Brasil. O pedido foi enviado para as autoridades norte-americanas em março e, no último dia 16, uma corte norte-americana emitiu sentença favorável ao retorno das crianças. “O pai confirmou o retorno das crianças ao Brasil na semana passada. Ele estava muito feliz e aliviado com o fim do processo, pois passou vários meses sem nem saber onde os filhos, uma menina e um menino, estavam”, explicou a Coordenadora de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes da ACAF, Lalisa Froeder Dittrich.  

Em um terceiro caso de subtração de menores, o Brasil atendeu a um pedido da autoridade central de Portugal para retorno de dois irmãos que foram trazidos pela mãe para o Paraná, em 2012. Após 6 anos de processo judicial, a Justiça Federal brasileira decidiu que as crianças deveriam retornar a Portugal. O pai, cidadão português, acompanhou os filhos na viagem de retorno. “As crianças estão bem e felizes”, confirmou o pai em mensagem enviada para a ACAF, após a chegada em Portugal.  

No último sábado (25), foi confirmado o retorno de uma criança para a Itália, após acordo entre os pais perante a Justiça Federal brasileira. O menino chegou ao Brasil com a mãe, em janeiro de 2015, para um período de férias, com autorização do pai, italiano. No entanto, a mãe não retornou com a criança na data acordada, e a Itália encaminhou pedido ao governo brasileiro para garantir a volta do menino àquele país. Durante o processo judicial, os pais conseguiram chegar à uma solução consensual para que o menino voltasse para a Itália. “O acordo entre as partes é solução mais recomendada pela Acaf para as disputas internacionais envolvendo crianças”, explica Dittrich.  


Diferentes soluções, um tratado: Convenção da Haia de 1980

Em comum, os quatro pedidos de cooperação jurídica internacional tiveram como base a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores, da qual o Brasil é parte desde 2001. O principal objetivo desse tratado internacional é proteger as crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual – sendo este o país em que a criança residia imediatamente de sua remoção ou retenção ilícita. “Nessas situações, a criança é, muitas vezes, retirada do convívio de colegas, amigos, parentes, professores; ou seja, do que lhe é familiar. O retorno rápido evita que a situação se agrave e que a criança perca os vínculos familiares e a ligação com o outro país. A celeridade é a base da Convenção da Haia de 1980”, completa a Coordenadora da ACAF.  

 

Subtração Internacional de Menores

A subtração internacional de crianças (ou sequestro internacional) é o ato de transferência ou retenção ilícita de uma criança em país diferente daquele em que esta detinha residência habitual, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.


Autoridade Central Federal (Acaf)

Desde 5 de outubro de 2017, nos termos do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, a Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e de Adolescentes (ACAF) passou a integrar a estrutura do Ministério da Justiça, no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), que centraliza as funções de autoridade central para a cooperação jurídica internacional, no âmbito do Poder Executivo federal brasileiro.