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Regularização migratória dos venezuelanos fica mais ágil

por publicado: 28/08/2018 12h04 última modificação: 28/08/2018 12h06
Publicação da Portaria Interministerial nº 15 torna a regularização migratória mais simples

Brasília, 28/08/2018 - Foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 15, de 27 de agosto de 2018. Por meio dessa portaria, a regularização migratória de venezuelanos torna-se mais simples e, por consequência, mais ágil.

Desde março deste ano, o Brasil já havia disponibilizado uma alternativa migratória aos nacionais da Venezuela, criando uma hipótese de residência que atendesse a política migratória nacional (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018). Como nem todo venezuelano busca a condição de refugiado, a residência temporária prevista na Portaria Interministerial nº 09 foi apresentada como uma alternativa viável de regularização a pessoas que chegam ao Brasil em condição de vulnerabilidade e que não se enquadram nas demais hipóteses previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/17).

Contudo, por prever  um rol de documentos como requisito à obtenção da residência temporária que nem todos os interessados tinham condição de apresentar, a demanda pela regularização com base na mencionada Portaria restou prejudicada, forçando a procura pelo instituto do refúgio.

Agora, por meio da publicação hoje anunciada, procurou-se adequar as exigências à realidade vivenciada no fluxo migratório venezuelano, permitindo que até mesmo aqueles que não tenham todos os documentos pessoais possam, se desejarem, solicitar a residência temporária.

Pretende-se, assim, acertar a condição jurídica dos nacionais da Venezuela, viabilizando, àqueles que não desejam o reconhecimento da condição de refugiado, por serem imigrantes econômicos que constantemente regressam ao seu país de origem para apoiar familiares que lá permaneceram, o deferimento de autorização de residir no Brasil.