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Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos

por publicado: 11/09/2018 10h43 última modificação: 11/09/2018 11h12
Proteção à saúde, segurança e educação ao consumidor são alguns dos princípios CDC.

Brasília, 11/9/2018 - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 28 anos de existência em 2018. Considerado um dos melhores do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da lei nº 8.078/90.

Reconhecido internacionalmente, o CDC visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

O código foi implantado com o objetivo de garantir a boa fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor. Alguns dos princípios do código são: resguardar o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, apresentar as informações gerais dos produtos de consumo, proteção à saúde e segurança, educação ao consumidor sobre práticas adequadas de consumo, proteção contratual, qualidade e eficiência dos serviços públicos.

No que se refere à saúde do consumidor, o CDC deixa claro que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores, com exceção dos considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza, desde que os fornecedores indiquem as informações necessárias e adequadas a respeito do mesmo para os consumidores.

O CDC aborda em seu quinto capítulo as disposições gerais, noções de oferta, publicidade, práticas abusivas e cobranças de dívidas. A instrução diz que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, ou seja, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa, ou mesmo omissão, que seja capaz de induzir o consumidor a pensar que as características do produto são outras.

Em relação ao abuso, é proibida qualquer propaganda de caráter discriminatório, que incite a violência e ou qualquer tipo de preconceito. Entre outras práticas que caracterizam o abuso ao consumidor, destacam-se: a recusa de atendimento às suas demandas; enviar ou entregar ao consumidor, sem que seja solicitado, qualquer produto ou oferta de serviço; repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor; usar de fraquezas ou ignorância do consumidor para tirar qualquer tipo de vantagem.

Por fim, o instrumento trata de outros assuntos, como a Defesa do Consumidor em Juízo apresentando que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser tratada em juízo individual ou coletivo.

Dicas

Alguns direitos que o consumidor possui e talvez não tenha conhecimento:

· Não existe valor mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão, qualquer valor deve ser aceito.

· Serviços como televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias. Luz e água não dispõem de um prazo máximo, entretanto, o serviço precisa ser pago para voltar a funcionar.

· Cobranças indevidas devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se sua conta de telefone foi 200 reais, porém o valor correto deveria ser de 100 reais, você terá direito a ressarcimento não somente dos 100 reais pagos a mais, mas sim 200 reais.

· O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.