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Publicidade Infantil é tema de seminário no MJ

por publicado: 13/12/2018 17h21 última modificação: 14/12/2018 14h42
Evento apresentou relatório da ONU sobre o impacto da publicidade infantil dentro do espaço escolar.

Imagem: Pixabay

Brasília, 13/12/18 - A publicidade para o público infantil foi tema de debate nesta quinta-feira (13) do seminário sobre as Relação dos Microssistemas Jurídicos da Infância com o Direito Internacional, promovido pelo Ministério da Justiça (MJ). O diretor substituto do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), Gabriel Reis, apresentou três casos de campanhas publicitárias voltadas para crianças das empresas McDonald’s, Vogue e Couro Fino. Todas foram multadas pelo departamento por motivo de grave violação ao Código de Defesa do Consumidor, por atacar a vulnerabilidade do consumidor, no caso, o público infantil. “Alguns consumidores são mais vulneráveis que outros, especialmente as crianças. Isso faz atrair uma especial proteção do Estado sobre esses consumidores”, destacou.

Reis também comentou sobre produtos impróprios para o consumo e inadequados à faixa etária e ao nível de conhecimento da criança. Esses podem, inclusive, ser retirados do mercado e responsabilizar o fornecedor. Ele lembrou que é definida publicidade abusiva aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

Gabriel Reis revelou que o Conselho do Fundo de Direitos Difusos (CFDD), gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aprovou a primeira fase do projeto ‘’Justiça começa na infância’’, de autoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O projeto tem como finalidade fortalecer instituições públicas que cuidam dos direitos das crianças. “A Senacon, por meio dos nossos representantes no CFDD, pediu atenção especial e essa proposta será considerada prioritária durante os próximos meses”, enfatizou.

ONU - A advogada Livia Cattaruzzi, do Instituto Alana, apresentou relatório da ONU sobre o impacto da publicidade infantil dentro do espaço escolar.  A publicidade infantil se faz presente nas escolas por meio de programas de marketing, tanto por meio de produtos, oferecimento de brindes, supostas brincadeiras que proporcionam às crianças contato com as marcas desde cedo e patrocínio de material escolar.  Ela lembrou que a criança não consegue diferenciar publicidade de programação televisiva e mostrou diversos artigos do CDC com destaque ao 36°, que diz que a publicidade para ser legítima deve ser reconhecida por seu público alvo.‘’Se a criança ainda não tem discernimento para diferenciar publicidade de programação, se isso é difícil de diferenciar na televisão, que é um ambiente tradicional, imagina dentro da escola. Como a criança vai identificar que aquilo não passa de uma estratégia publicitária?’’ questionou.

Jogos - O coordenador de jogos eletrônicos, aplicativos de celular e RPG da Classificação Indicativa, que faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ/MJ), Henrique Oliveira da Rocha, deu sua contribuição ao tema, apresentando o Sistema IARC e a cooperação internacional para a proteção da infância com jogos eletrônicos. Rocha explicou que devido à grande demanda de jogos digitais que devem ser classificados, há a necessidade desse acordo para auxiliar a tarefa de classificar aplicativos. OSistema IARC é uma coalizão internacional de classificação etária. Com o sistema, as maiores agências de classificação do mundo atribuem uma classificação a um jogo, que é feita uma única vez e adaptada para os outros países. Rocha explicou, ainda, que os desenvolvedores respondem a um questionário elaborado pelas agências internacionais e automaticamente o jogo está classificado. Depois é feito um monitoramento desta classificação. “Devido à enorme migração de jogos físicos para o universo digital, isso inviabilizaria a classificação tradicional, dessa forma o Sistema IARC veio facilitar esse trabalho, pois é capaz de processar milhares de produtos diariamente, é de baixo custo para os desenvolvedores, é aceito oficialmente pelas agências internacionais de classificação, é confiável, automatizado e passível de verificação e controle”, explicou.

Para saber mais, visite a página da Classificação Indicativa.