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Senacon multa Volkswagen em R$ 7,2 milhões por adulteração em testes do Amarok

por publicado: 04/02/2019 16h18 última modificação: 04/02/2019 16h18
Foi instaurado processo administrativo também ao Consórcio por indícios de venda casada

Brasília, 04/02/19 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) instaurou processo administrativo contra a empresa Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora Consórcio Ltda e multou em R$ 7,2 milhões a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, no Diário Oficial da União. A empresa tem o prazo de 10 dias para recorrer.

O DPDC aplicou a sanção de multa em razão de uso de software que otimizava as emissões de óxidos de nitrogênio durante os testes laboratoriais, a fim de alterar os resultados sobre a emissão de poluentes de 17.057 unidades dos veículos Amarok, comercializados no Brasil, ano-modelo 2011 (totalmente) e 2012 (parcialmente), a diesel. Em âmbito mundial, existiam 11 milhões de unidades atingidas. Segundo o DPDC, o consumidor não poderia supor que existia a adulteração, configurando a violação da boa-fé que o fornecedor deve buscar nas relações de consumo.

Segundo nota da secretaria, o dever de transparência é manifestado por meio da clareza das informações prestadas aos consumidores, o que deve ser buscado em todas as etapas da relação consumerista. Assim, não se pode induzir o consumidor a crer que adquiriria um veículo com redução da emissão de poluentes quando tal informação não apresentasse relação exata com a realidade.

O processo aberto contra o Consórcio Nacional Volkswagen – Administradora Consórcio Ltda. partiu de denúncia do Banco Central do Brasil, após supostos indícios de irregularidades no tocante à suposta prática de venda casada, consistente na obrigatoriedade da contratação de seguros de vida, prestamista ou de quebra de garantia quando da aquisição de cotas de consórcio. A referida prática viola a liberdade de contratação do consumidor por condicionar a aquisição de um produto ou serviço a outro.  A empresa também terá 10 dias para apresentar defesa. Se ambas forem condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 9,7 milhões.