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Proposta regulamenta execução de penas em segunda instância

por publicado: 28/02/2019 14h42 última modificação: 12/04/2019 14h43
Objetivo é definir o cumprimento imediato da pena após decisão condenatória em segunda instância, na linha das manifestações anteriores do Supremo Tribunal Federal

Brasília, 28/02/2019 - Como forma de reduzir a criminalidade e reforçar a legislação penal, o Governo Federal incluiu no Projeto de Lei Anticrime alterações no Código de Processo Penal para deixar clara a possibilidade da execução da pena pelo condenado em segunda instância, isto é, antes de julgamento de eventuais recursos interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

A medida busca dar uma execução mais efetiva da pena e evitar protelações para o seu cumprimento. Segundo o órgão, a proposta respeita o conceito de presunção de inocência, mas impede que o cumprimento da condenação seja atrasado por conta dos pedidos de revisão da pena.

“A presunção de inocência, acima de tudo, é uma regra de prova. Não se pode condenar criminalmente qualquer pessoa sem prova categórica de sua responsabilidade. Ela opera antes do julgamento, e não depois”, explicou o órgão, em nota.

Isso significa que, em vez de exaurir todos os meios recursais da decisão judicial, como é feito atualmente, os tribunais determinar a execução da pena de forma imediata após decisão condenatória proferida em segunda instância.

Sem prejuízo

Conforme o Projeto de Lei, os recursos poderão ser interpostos pela defesa, mas sem suspensão da execução da pena, a não ser se assim for determinado por uma Corte superior.

De acordo com a legislação proposta, assim, as penas podem ser iniciadas imediatamente após a condenação determinada pelo tribunal, inclusive em Tribunais de Júri, que costumam julgar crimes mais graves, como homicídios.

Antecedentes

Embora tenha sido alvo de grande debate em escala nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) já vem avalizando esse entendimento há três anos. A proposta, portanto, apenas regulamenta um entendimento já definido pela mais alta Corte do País.

“O STF já afirmou quatro vezes que ela é constitucional e nós queremos deixar isso claro na legislação ordinária. O STF reafirmou que a execução da pena não fere a presunção de inocência”, disse o ministro Sérgio Moro em entrevista à imprensa.

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