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MJSP adota novas medidas contra nepotismo e conflito de interesses

por publicado: 17/04/2019 15h02 última modificação: 17/04/2019 15h12
A medida faz parte do Programa de Integridade do Ministério

Brasília, 17/04/19 - A adoção de medidas para evitar o nepotismo e o conflito de interesses no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) foram regulamentadas em duas portarias, assinadas pelo ministro Sergio Moro e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17). Os procedimentos devem ser seguidos por todos aqueles que trabalham no ministério, sem distinção de cargos ou funções. A iniciativa faz parte de uma campanha interna permanente sobre ética no serviço público “Faça a Coisa Certa. Sempre”, uma das etapas do Programa de Integridade do MJSP.

Para impedir o nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos no MJSP, a Portaria 430 disciplina os procedimentos a serem adotados pelo agentes públicos, mesmo que de forma indireta, com a finalidade de burlar a norma, mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

Não será considerado nepotismo a contratação de pessoas precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. São vedadas também a contratação direta, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de agente público do ministério.

A Portaria também veda a influência do Ministro da Justiça e Segurança Pública, bem como dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para a nomeação, designação ou contratação por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto para o ministério, sendo inclusive item de editais de licitação. Todos aqueles que infringirem as regras deverão ser exonerados ou dispensado assim que esta condição for constatada.

Da mesma forma, outra portaria regulamenta a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor público em exercício no MJSP e deverão ser analisadas primeiramente pelas unidades de gestão de pessoas, e em seguida seguir o fluxo de procedimentos junto à Comissão de Ética e Assessoria Especial de Controle Interno.

As medidas de ambas as portarias deverão ser adotadas em todas as unidades do Ministério da Justiça e Segurança Publica, isto é, todas as Secretarias, Conselhos, as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Arquivo Nacional.

Todas as regras serão divulgadas, periodicamente, por meio de palestras e publicações na Intranet, em continuidade à campanha “Faça a Coisa Certa. Sempre”.