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Nota da Senacon sobre descontinuidade de voos da Avianca

por publicado: 18/04/2019 10h27 última modificação: 18/04/2019 10h28

Brasília, 18/04/2019 - Em virtude dos recentes fatos sobre a descontinuação de voos da companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A), em recuperação judicial, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informa que já vem acompanhando com atenção a evolução do cenário em atuação articulada com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), encarregada da regulação do setor aéreo.

Para a Senacon, a prioridade é a proteção dos consumidores lesados pela descontinuação de voos, independentemente se tenham adquirido suas passagens pelo site da companhia ou por agências de viagens (virtuais ou físicas), de modo que esses últimos sejam colocados em posição, no mínimo, análoga à situação que desfrutariam, caso os voos fossem realizados.

A Senacon esclarece que já houve expedição de notificação à Avianca – ainda pendente de resposta – para que apresente as seguintes informações (Notificação nº 1/2019/CGCTSA/DPDC/SENACON): “1) quantos assentos (marcados ou não) em seus voos se encontram vendidos até o presente momento; 2) a distribuição de assentos (marcados ou não) vendidos em cada voo, por dia operado, até o dia 31/12/2019; 3) se existe algum risco de que qualquer um desses voos não seja operado, inclusive por decorrência de insuficiência de aeronaves à disposição da companhia, discriminando tal risco analiticamente (por voo e por dia); 4) em caso de retomada de aeronaves pelos arrendadores, que informe em que nível de prioridade cada uma das rotas operadas serão interrompidas, indicando que medidas irá adotar em relação aos consumidores que contrataram os voos eventualmente cancelados, especialmente tendo em vista a necessidade de que esses últimos sejam colocados em posição que seja equivalente ao cumprimento do contrato celebrado com a companhia.”

Por fim, informa que, sem prejuízo dos demais canais para contato com a companhia aérea, os consumidores lesados poderão apresentar suas reclamações na plataforma consumidor.gov.br, a qual pode ser acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android.