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Emissora de TV recebe multa de R$ 3,5 milhões do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

por publicado: 03/05/2019 11h20 última modificação: 03/05/2019 11h20
Multa foi aplicada ao SBT por publicidade infantil na novela Carrossel

Brasília, 03/05/2019 – Após a constatação do uso abusivo de publicidade durante a transmissão de programa infantil, a emissora de televisão SBT foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o DPDC, na novela Carrossel, personagens eram utilizados como divulgadores de produtos e serviços. Com isso, houve a violação, dentre outros artigos, do parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças. O valor da multa foi afixado em R$ 3.5 milhões.

O DPDC considerou que o consumo exagerado fazia parte do cotidiano das personagens, gerando o estímulo visual nas crianças relativo aos produtos e serviços. Em diversas cenas, o programa incentivava a compra de roupas de determinada marca e a divulgava produtos alimentícios pouco nutritivos que podem prejudicar a saúde da criança, além de possibilitar o superendividamento, entre outros prejuízos sociais.

O valor da multa é devido à gravidade da infração legal e a condição econômica da empresa.