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12 novos projetos federais receberão recursos do Fundo de Direito Difusos

por publicado: 10/05/2019 15h08 última modificação: 10/05/2019 15h39
Conselho vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública destinará R$ 138 milhões para órgãos federais

Brasília, 10/05/2019 - Parte dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) já têm nova destinação. Doze novos projetos foram aprovados e receberão, até o final do cronograma de execução, R$ 138 milhões. Em 2019, o repasse será de R$ 63 milhões. O anúncio das propostas aprovadas, nesta fase do processo, foi feito nessa quinta-feira (9/5) pelo Conselho Federal Gestor do FDD, presidido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os projetos aprovados terão recursos concedidos para ações nas áreas de infraestrutura, tecnologia, pesquisa, meio ambiente, modernização e áreas sociais.

Entre os órgãos que tiveram os projetos beneficiados estão o ICMBio, Ibama, Iphan, a Universidade Federal do Paraná, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o Ministério da Cidadania e o Museu Paraense Emilio Goeldi. Propostas de melhorias para os setores administrativo da Presidência de República e de tecnologia da informação do MJSP também foram contemplados.

Nesta fase, foram inscritos apenas projetos de entes federais, com temas ligados à reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros. Ainda neste semestre, serão convocadas instituições estaduais, municipais e organizações da sociedade civil a apresentarem iniciativas que poderão ser financiadas pelo fundo.

O FDD possui R$ 714 milhões para financiar os projetos até o final do ano. Mais de 80% desse montante são provenientes de multas aplicadas em ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Sobre o FDD - O fundo, vinculado ao MJSP, é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Os recursos são aplicados em projetos de diferentes eixos temáticos: promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos. O FDD foi criado em 1988 para gerir os recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor.