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O Ministério da Justiça no período imperial

por publicado: 04/07/2019 11h36 última modificação: 04/07/2019 11h36
A historiografia recente tende a confirmar o papel da Secretaria de Justiça como mantenedora da ordem ao longo de todo o período imperial

Brasília, 04/07/19 - No período imperial, os “ministérios” eram denominados de secretarias de Estado.  Essas instituições foram instaladas no Brasil a partir da transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro. Em agosto de 1821, Portugal criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, o que seria confirmado pelo príncipe regente d. Pedro por decreto de 3 de julho de 1822, referendado por José Bonifácio de Andrada e Silva. E foi assim que começou a história do hoje Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

À secretaria dos Negócios da Justiça competia todos os objetos de justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações de todos os lugares da magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição, a inspeção das prisões e tudo quanto fosse relativo à segurança pública, bem como a promulgação de todas as leis, decretos, resoluções e demais ordens sobre assuntos de sua alçada, sua comunicação às esferas competentes e sua fiscalização.

Seu primeiro ministro e secretário de Estado foi Caetano Pinto de Miranda Montenegro, doutor em direito pela Universidade de Coimbra e dono de ampla experiência administrativa, tendo governado diferentes capitanias ainda no período colonial.

A historiografia recente tende a confirmar o papel da Secretaria de Justiça como mantenedora da ordem ao longo de todo o período imperial, condição necessária para a constituição do Estado nacional idealizado pelas elites no poder, ou seja, um organismo voltado para a defesa dos interesses da agricultura escravista e a manutenção das diferenças no seio da própria classe senhorial. Nesse contexto, destacou-se a publicação pela Secretaria do primeiro Código Criminal do Império brasileiro, instituído pela lei de 16 de dezembro de 1830, mas vigorando de fato a partir de 1831, ano da abdicação de d. Pedro I.

Com a renúncia do imperador, por 10 anos, o Brasil foi governado por uma junta composta por três senadores, até que seu filho d. Pedro II atingisse a maioridade. O primeiro secretário nomeado para a pasta da Justiça no período regencial foi o padre Diogo Antônio Feijó, que assumiu meio a conflitos entre liberais exaltados ou moderados, federalistas e republicanos, facções políticas condensadas ao longo dos últimos anos do Primeiro Reinado. Sua prioridade foi criar a Guarda Nacional, milícia armada organizada localmente e idealizada como “elemento de coerção das classes perigosas urbanas”.

Ao mesmo tempo, ao longo de toda a Regência, a secretaria buscou auxiliar no combate às diversas rebeliões e revoltas escravas que punham em risco a estabilidade política e mesmo territorial brasileira, destacando-se entre as mais importantes a Revolta dos Malês, a Cabanagem, a Cabanada e a Farroupilha.

Outros dois atos de grande importância passaram pela secretaria, sendo o primeiro a edição da lei que tornou ilegal o tráfico de africanos para o Brasil, e o segundo a edição do Código do Processo Criminal.

Com a declaração da maioridade de d. Pedro II começa o Segundo Reinado, época de grande progresso cultural e de grande significância para o país, com o crescimento e a consolidação da nação brasileira como um país independente, e como importante membro entre as nações americanas.

Ao longo da Regência e nos primeiros anos do Segundo Reinado, inúmeros relatórios dos titulares da Justiça expressaram a urgência de se elaborar o primeiro Código Comercial para o Brasil. À sua promulgação seguiu-se a aprovação de inúmeros decretos sugeridos pelo então ministro da Justiça, Eusébio de Queirós. A mais importante foi a lei n. 584, de 4 de setembro de 1850, que, frente ao recrudescimento da repressão inglesa ao comércio internacional de escravos, sob a forma da lei Bill Aberdeen, transferiu para auditores da Marinha os processos dos comerciantes ilegais de escravos, tornando a repressão ao comércio negreiro muito mais eficaz.

Na década de 1880, destacaram-se alguns atos da secretaria, como o decreto que aprovou os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros e outros que procuraram organizar diversos serviços, como o Asilo de Mendicidade da Corte, o presídio de Fernando de Noronha e o Corpo Militar de Polícia da Corte.

Examinando de perto a organização interna da secretaria desde sua fundação e ao longo do Império, percebe-se sua evolução de uma estrutura muito simples, com poucos funcionários e sem uma divisão clara de atribuições, para um órgão complexo e organizado.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça não sofreu qualquer outra modificação durante o Império, sendo formalmente extinta pelo decreto de 30 de outubro de 1891, que, em razão da mudança para o regime político republicano, reestruturou os serviços da administração federal e instituiu seu sucessor, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Quer saber mais sobre esse período? Leia “O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça (1821-1891)”, de Rodrigo de Sá Netto, editado pelo Arquivo Nacional, de onde retiramos as informações para este texto.