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Ministério revoga refúgio de paraguaios acusados de extorsão e sequestro

por publicado: 23/07/2019 13h03 última modificação: 23/07/2019 13h16
A manutenção da decisão do Conare baseia-se na ausência do fundado temor de perseguição

Brasília, 23/07/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública acolheu, em recurso, as razões declaradas no parecer do Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados sobre a decisão de cessação da condição de refugiado dos nacionais paraguaios Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Méndez e Victor Antonio Colmán Ortega. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. Em reunião ordinária, ocorrida no dia 14 de junho de 2019, o Conare declarou a cessação da condição de refugiado dos três nacionais paraguaios. Foram cinco votos pela cessação, uma abstenção e uma ausência.

A manutenção da decisão do Conare, pelo indeferimento do recurso interposto pelos paraguaios, baseou-se na “ausência do fundado temor de perseguição”. Refugiado é pessoa que deixa o seu país de origem ou de residência habitual devido a um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou devido à existência de grave e generalizada violação de direitos humanos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reitera que o caso dos nacionais paraguaios foi objeto da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CorteIDH, que inocentou o Estado paraguaio de todas as acusações feitas pelos até então refugiados. Clique aqui para acessar a sentença.  

Segundo o Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados, Bernardo Laferté, o Conare não revisou os atos praticados pelo mesmo Comitê em 2003, mas analisou a aplicação atual da cláusula de cessação da condição de refugiado. “O que foi verificada pelo Conare, e mantida pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, foi a inexistência atual de fundado temor de perseguição dos nacionais paraguaios”, afirmou.

Conforme a decisão, os “fatos que levaram à concessão do refúgio em 2003 não mais subsistem” e, por isso, não há razões concretas para acreditar que no seu país de origem os paraguaios não terão resguardado o direito ao devido processo e julgamento justo. Ainda segundo a publicação, o Paraguai atualmente conta com a estabilidade de suas instituições e do vigor da sua democracia.

Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Méndez e Victor Colmán Ortega são acusados, no Paraguai, de cometer o crime de extorsão mediante sequestro – o que configura crime comum e não crime político, ou seja, não abarcado pelo instituto do refúgio.

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seriec_377_esp.pdf by sophia.oliveira — last modified 23/07/2019 13h10