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Ministério estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal

por publicado: 25/07/2019 17h24 última modificação: 25/07/2019 17h24
Novas regras entrarão em vigor em setembro

Brasília, 25/07/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou portaria que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. As novas regras, previstas na portaria n° 240/19, entrarão em vigor no dia 1º de setembro.

O novo normativo apresenta algumas inovações. Haverá redução da lista de documentos exigidos, os certificados e autorizações serão disponibilizados de forma online, precursores e fármacos receberão atenção especial, os mapas mensais de controle deverão ser enviados até o 15º dia. Além disso, o rol de substâncias foi atualizado. Cabe ressaltar, ainda, que os produtos químicos do anexo I, excetuados os da lista VII, estarão sujeitos a controle e fiscalização nas transações acima de um grama ou um mililitro (fim dos limites de isenção). De acordo com a portaria nº 1.274/03, havia limites de isenção de 1 a 2 Kg, o que não mais persistirá.

Também em setembro será implementado o o sistema Siproquim 2 (módulos autoatendimento, cadastro e mapas). Como complexo, amparado nas diretrizes da nova portaria, oferecerá uma nova interface cliente/governo, permitirá envio de documentos via online (sem limite de horário) e proporcionará a denominada renovação automática nos pedidos de renovação simples (quando não há alteração cadastral). 

 Para mais informações, referentes a migração de dados, mapas de controle, novos requerimentos, prazos, certificação digital, dentre outros, clique aqui ( https://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/hp-siproquim-2  ) ou envie e-mail para ajuda.siproquim2@dpf.gov.br