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MJSP efetiva extradição de chileno que cumpria pena no Brasil pelo sequestro de publicitário paulistano

por publicado: 20/08/2019 09h59 última modificação: 20/08/2019 09h59
Procedimentos para a efetivação da medida foram realizados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

Na madrugada desta terça-feira (20), o Ministério da Justiça e Segurança Pública extraditou para o Chile o nacional chileno Maurício Hernández Norambuena. O estrangeiro estava preso na Penitenciária Dr. Paulo Luciano Campos – Avaré I, cumprindo pena de 30 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, tortura e extorsão mediante sequestro do publicitário Washington Olivetto, ocorridos em 2001.

O governo do Chile solicitou a extradição de Norambuena com base no Tratado de Extradição firmado entre os dois países, uma vez que o estrangeiro foi condenado a duas penas de prisão perpétua pela prática dos crimes de homicídio e extorsão mediante sequestro, cometidos no país vizinho.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir o pedido, condicionou a extradição ao compromisso do Estado chileno de comutar as duas penas de prisão perpétua em pena de prisão temporária não superior a 30 anos de reclusão, que é o máximo legal permitido, em atenção à vedação constitucional de prisão perpétua no Brasil. Esta decisão, do ano de 2004, constituiu em um alto marco de consolidação jurisprudencial do STF sobre o tema.

O Juízo da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo liberou antecipadamente o condenado para fins de extradição e, após o governo chileno assumir todos os compromissos condicionados pelo STF, a entrega de Norambuena às autoridades chilenas foi autorizada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os procedimentos para a efetivação da medida foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus), com a colaboração da Polícia Federal (PF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Desde a confirmação das decisões judiciais do STF e do juízo brasileiro que condenou o réu no Brasil, autorizando a extradição, a Polícia Federal vem adotando as providências operacionais e logísticas voltadas à entrega do extraditando, sempre prezando pela segurança, simplicidade e agilidade das operações.

Cabe à Polícia federal, órgão que representa a Interpol no Brasil, manter a comunicação com autoridades policiais estrangeiras; viabilizar a obtenção de documento válido para saída do país; realizar as escoltas necessárias; e coordenar-se com autoridades aeroportuárias, de maneira a viabilizara entrega regular do extraditando.