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Solicitações de reconhecimento da condição de refugiado passam a ser feitas exclusivamente online

por publicado: 09/09/2019 14h44 última modificação: 09/09/2019 14h44
A medida entra em vigor a partir do dia 15 de setembro

Brasília, 09/09/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança pública, a partir do dia 15 de setembro, irá receber todas as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado e renovações de protocolo exclusivamente online pela plataforma Sisconare.

Clique aqui para aqui para acessar o Sisconare

A medida visa dar maior agilidade ao processamento das solicitações de reconhecimento da condição de refugiado, uma vez que irá otimizar a realização de suas etapas. A utilização dessa plataforma permitirá ganhos em termos de eficiência e de segurança da informação.

Com as novas ferramentas, o Sisconare irá substituir os formulários de papel em todo o território nacional, possibilitando acesso a todos os atores envolvidos nos processos: os solicitantes, os refugiados, a Polícia Federal (PF) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que está vinculado ao Departamento de Imigrações, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do MJSP.

As pessoas que já estão em condição de refugiado, poderão utilizar o Sisconare para administrar e atualizar suas informações. Ainda, futuramente, poderá ser feita solicitações como autorizações de viagem e pedidos de reunião familiar, tornando o processo mais eficiente. Já os solicitantes, poderão ter acesso de forma mais transparente a todo o andamento do seu processo e a suas informações, como verificar quando for agendada uma entrevista. Toda a comunicação entre o solicitante e o Conare será feita pelo Sisconare.

Para realizar a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o interessado deverá se cadastrar no Sisconare por meio do link sisconare.mj.gov.br.

Após a realização do cadastro, o solicitante receberá um e-mail para definir sua senha de acesso. Ao acessar o sistema, ele deverá preencher o formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Com o preenchimento concluído, o solicitante deverá comparecer à Polícia Federal para que a sua solicitação seja recebida, portando uma foto 3x4  e documentos de identificação, caso tiver. Na renovação de protocolo, também é necessário apresentar o protocolo antigo. 

Para realizar a renovação do cadastro, caso já exista solicitação, deverá ser realizado o recadastro. Ao preencher este formulário, é necessário informar o número do protocolo antigo. O recadastro não implicará alteração da posição de seu processo na ordem de análise do Conare.

Para acessar o manual do solicitante clique aqui

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