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Cartórios serão integrados ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro

por publicado: 04/10/2019 12h53 última modificação: 04/10/2019 13h03
Medida era uma das ações previstas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)

Brasília, 04/10/2019 - Os cartórios brasileiros passarão a fazer parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, com a edição de um conjunto de normas da Corregedoria Nacional de Justiça. A ação faz parte da regulamentação da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e executa uma das ações previstas para 2019 pelos órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto, participou do ato de assinatura na terça-feira (1) representando a ENCCLA.

O Provimento n. 88, assinado na terça-feira (1) pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF. O objetivo é regulamentar como cartórios de todo o país deverão agir para coibir esses crimes.

A suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras, que entram em vigor em 3 de fevereiro de 2020, alcançarão tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens.

Caberá a tabeliães e registradores a responsabilidade de avaliar a suspeição dessas operações. Valores envolvidos, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, assim como os instrumentos utilizados nas transações, deverão merecer a atenção dos oficiais e notários.

 

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Créditos da foto : Luiz 

ENCCLA

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) articula os esforços de órgãos dos três Poderes, das esferas federal, estadual e municipal no combate a atividades criminosas. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que assinou o ato normativo, com a inclusão dos notários e registradores brasileiros, o sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro terá um reforço significativo. Isso porque passará a contar com informações cruciais dessa atividade que servirão de instrumento para a UIF municiar os órgãos de investigação e o próprio Poder Judiciário.

O corregedor do CNJ destacou também a participação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro na elaboração das normas previstas no Provimento n.88/2019, o que, segundo Humberto Martins, só ratifica a relevância desse ato normativo. “Nosso compromisso com a legalidade, com a transparência, com a probidade na gestão dos recursos públicos e com a moralidade administrativa está claramente demonstrado nos 45 artigos contidos na norma que ora assinamos”, disse o ministro. A iniciativa de integrar o sistema cartorial ao combate à criminalidade fará com que o Brasil adote parâmetros internacionais. Desde 2010 a principal autoridade na área, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI) recomenda ao país tomar a medida.

Execução

Configurarão operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou ocultação de financiamento ao terrorismo, entre outras, aquelas sem o devido fundamento legal ou econômico. Em alguns casos, a comunicação deverá ser feita à UIF, sem necessidade de avaliação por parte do titular do cartório – operações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie ou título de crédito emitido ao portador de valor superior a R$ 30 mil, por exemplo. A comunicação de operações nessa faixa de preço abrange compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Se envolver bem de luxo ou de alto valor (superior a R$ 300 mil), qualquer operação será comunicada à UIF, independentemente da forma de pagamento.

O ato normativo determina ainda que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB) criará e manterá o Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), que reunirá as informações fornecidas pelos próprios notários de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal. Também será disponibilizada nesse cadastro uma listagem de fraudes efetivas e tentativas de fraude de identificação que tenham sido comunicadas pelos notários.

Para as pessoas físicas, serão inseridos dados pessoais, como nome completo, número de telefone celular e até dados biométricos (impressões digitais e fotografia, por exemplo). No caso de pessoas jurídicas, o rigor com a identificação dos usuários dos cartórios será semelhante.

Ao registrar operações imobiliárias, os notários deverão manter cópias dos documentos utilizados. Contratos sociais, estatutos, atas de assembleia ou reunião, procurações, entre outros instrumentos estão incluídos na lista de documentos a serem preservados.

A gestão de informações sobre pessoas físicas especiais, como políticos, terá regras específicas. Serão considerados como “pessoa exposta politicamente” aqueles cujos nomes constarem de cadastro da UIF e os que se autodeclararem sob essa condição particular. Também serão tratados com a atenção especial aqueles que se encaixarem na definição de “beneficiários finais” dos negócios registrados nos cartórios, segundo critérios definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para manter esse cadastro atualizado, as entidades representativas dos notários e registradores poderão firmar parcerias com a própria RFB, com juntas comerciais e outros órgãos – nacionais ou internacionais – que detenham bases de dados sobre participações em sociedades.

Os oficiais e registradores poderão nomear um oficial de cumprimento entre seus funcionários para executar procedimentos previstos na regulamentação da Corregedoria. Caso contrário, os próprios titulares dos cartórios serão considerados responsáveis pelo atendimento aos novos parâmetros de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As punições a que estão sujeitos os titulares de cartórios que não atenderem às determinações do provimento da Corregedoria Nacional de Justiça constam do Artigo 12 da Lei nº 9.613, de 1998.

Confira aqui a íntegra do documento.