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Acidentes de consumo são tratados por comissão permanente do Ministério da Justiça e Segurança Pública

por publicado: 09/10/2019 18h26 última modificação: 09/10/2019 18h26
Órgão reúne representantes do governo, agências reguladoras de entidades de defesa do consumidor e do mercado

Brasília, 09/10/2019 - O secretário Nacional do Consumidor,  Luciano Timm, participou, nesta terça-feira (8), da primeira reunião da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC). Os membros da comissão discutiram melhorias para a segurança do consumidor.

Entre as recomendações, estão a melhora do diálogo entre fornecedores e consumidores em caso de avisos de risco que tratam da utilização das novas tecnologias, como a internet das coisas e inteligência artificial. Outra ação é a criação de um sistema  que  permitirá ao Governo emitir alertas de risco para produtos perigosos e que não tenham sido objetos de recall no mercado de consumo, seja pela recusa do fornecedor, pela não identificação do responsável ou por ser um produto pirata. O sistema será mapeado com dados sobre acidentes de consumo ocorridos no Brasil. Esses números vão  permitir a análise das ocorrências e de eventual necessidade de campanhas de recall.

Ainda de acordo com Timm a integração entre os órgãos é fundamental para ampliar ações de proteção ao consumidor. “Com a criação da CEPAC, os membros participantes e a Senacon atuarão de forma mais próxima para evitar acidentes de consumo. A iniciativa visa segurança do mercado e da vida do cidadão brasileiro.”, afirmou.

Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), do o Ministério Público Federal e dos  Procons estaduais e municipais. 

CEPAC

A Comissão foi instituída pelo Decreto 9.960 de 8 de agosto de 2019. O decreto traça as diretrizes de trabalho da Comissão, que tem por objetivo definir estratégias e mecanismos para coibir produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor; além de orientar o monitoramento e identificação de acidentes de consumo.