Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Cooperação jurídica internacional possibilita efetivação de cinco extradições

Destaque

Cooperação jurídica internacional possibilita efetivação de cinco extradições

por publicado: 27/11/2017 17h31 última modificação: 27/11/2017 17h32
Os procedimentos para que os processos ocorressem foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça

Brasília, 27/11/17 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública efetivou cinco extradições na quinta-feira (23/11), sendo duas ativas, ou seja, a pedido do governo brasileiro e três passivas, solicitadas por outros países. A cooperação internacional foi realizada com os governos da Colômbia, do Reino Unido, do Peru, de Portugal e do Uruguai. 

A primeira extradição ativa efetivada foi da colombiana Nesly Portilla Dominguez, extraditada pelo governo de seu país para o Brasil, onde era procurada pela prática de tráfico de entorpecentes, quando foi presa, em 2010, transportando 540 mililitros de cocaína, acondicionados em seu estômago. O Poder Judiciário colombiano deferiu o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro, a pedido da 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP. 

O segundo pedido do Brasil foi direcionado ao governo do Reino Unido. O brasileiro Alisson Soares Pimenta era procurado pela prática de homicídio qualificado, por motivo fútil, contra duas vítimas. O crime ocorreu em agosto de 2013, tendo como vítimas Claudenor José de Carvalho e Carmelo Cavalcante Coelho. O pedido formal de extradição foi apresentado pelo governo brasileiro, a pedido do Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina-PE. Antes de autorizar a extradição, o governo britânico solicitou a avaliação das condições do presídio brasileiro que receberia o extraditando. Após o Brasil apresentar as garantias de segurança e respeito aos direitos humanos do extraditando, a Corte do Reino Unido autorizou o retorno do brasileiro, que agora cumprirá a pena pelos crimes cometidos. 

Outras três extradições passivas foram efetivadas na mesma data. O governo português solicitou ao Brasil, por intermédio do Tribunal de Porto, a extradição de Antonio Manuel Monteiro Pereira por ter praticado o crime de estelionato agravado. O extraditando é acusado por ter, em meados de 2003, convencido algumas pessoas a investirem suas economias no “private banking” do Banco Espírito Santo, departamento inexistente. As vítimas transferiram parte do dinheiro para uma conta pessoal, convencendo, ainda, uma delas a lhe pagar valores com a promessa de obter um rendimento melhor para o dinheiro aplicado. 

O governo do Peru solicitou a extradição do nacional Javier Manuel Revila Palomino, acusado de pertencer a uma Organização Criminosa envolvida com desvios de verbas públicas. O extraditando era procurado em razão de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem. Os atos foram praticados na qualidade de gerente-geral da Caixa de Pensões Militar e Policial. 

Por fim, o uruguaio Nestor Javier Silveira Barrios foi extraditado para seu país, após ter sido denunciado pelos crimes de roubo qualificado e de homicídio e preso no Brasil por força da difusão vermelha da Interpol. 

Os três pedidos de extradição passiva foram deferidos pelo Supremo Tribunal Federal e a entrega dos extraditandos aos governos de seus países foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os procedimentos para que os processos acontecessem foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol, Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República e Ministério das Relações Exteriores.

 Extradição

ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg