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Financiamento de R$ 5 bilhões para a segurança pública é aprovado

por publicado: 22/05/2018 18h21 última modificação: 13/06/2018 15h26
Recursos aprovados pelo BNDES incluem R$ 4 bilhões para a aquisição de equipamentos e R$ 1 bilhão para ações de monitoramento e inteligência

Brasília, 22/5/2018 – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, nesta terça-feira (22), a criação do Programa BNDES de Apoio a Investimentos em Segurança Pública (BNDES Pro-Segurança Pública), com dotação orçamentária de R$ 4 bilhões.  O projeto vai financiar a aquisição de equipamentos para as forças policiais de segurança pública de estados, municípios e do Distrito Federal.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann e o presidente do BNDES, Dyogo Oliveira, oficializaram a criação do programa, que se soma ao montante de R$ 1 bilhão da linha Finem Segurança Pública, voltada a projetos estruturantes como implantações de presídios e inteligência. O valor se refere aos desembolsos previstos para 2018 e os projetos voltados à segurança dispõem de R$ 42 bilhões até 2022.

As especificações desses equipamentos, que deverão ser novos e de fabricação nacional, ou importados sem similar nacional, ficarão a cargo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (Mesp), que vai estimar a demanda dos estados, municípios e do DF. O Ministério realizará uma licitação conjunta de compras. Só depois o pedido de empréstimo será feito.

Os equipamentos financiados serão aqueles considerados pelo Mesp como prioritários para as atividades de segurança. Constam em uma lista preliminar viaturas, coletes balísticos, miras holográficas, armas de choques e outros itens. 

Condições
O BNDES Pro-Segurança Pública será operado no âmbito do BNDES Finame, na modalidade indireta automática — ou seja, com repasse de recursos do Banco via agentes financeiros.

O custo financeiro do programa será formado pela Taxa de Longo Prazo (TLP) e spread de 0,9% a.a. do BNDES — o menor oferecido pelo Banco — mais a taxa de intermediação financeira e a remuneração do agente financeiro, que é negociada caso a caso com o repassador.

O programa tem vigência prevista até o final de 2019 e prazo para pagamento de até 84 meses, com período de carência de até dois anos. A participação do Banco será de até 100% do custo dos itens financiáveis.