Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Depen transfere 32 presos do Amazonas e do Acre para prisões federais

Destaque

Depen transfere 32 presos do Amazonas e do Acre para prisões federais

por publicado: 13/01/2017 17h38 última modificação: 17/01/2017 14h25
Do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) foram transferidos 17 detentos: 12 foram para o presídio federal de Campo Grande e cinco para o de Mossoró (RN).

Brasília, 13/01/17 – O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) transferiu, nesta semana, 32 presos do Amazonas e do Acre para os presídios federais. A missão terminou na madrugada desta sexta-feira (13).  Do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), local onde ocorreu a rebelião com 60 mortes em 1º janeiro, foram transferidos 17 detentos: 12 foram para o presídio federal de Campo Grande e cinco para o de Mossoró (RN).

Do sistema prisional do Acre foram transferidos 15 detentos para a penitenciária federal de Mossoró. Nesse caso, as autoridades locais observaram a presença de integrantes de facções, disputa por lideranças e ameaças a componentes do Judiciário e solicitaram apoio do Depen – órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC).

Ao ingressarem no Sistema Penitenciário Federal, os presos são submetidos a um período de inclusão de 20 dias, sem direito a visitas, mas com assistência jurídica ofertada pela Defensoria Pública ou advogados regularmente constituídos. Nesse período, os familiares se habilitam no sistema federal para fazerem as visitas, que só são permitidas a parentes de 1º grau: mãe, pai, filhos, irmãos e esposa/companheira. Nesse último caso com exigência de comprovação de vinculo conjugal, por meio de declaração de união estável ou certidão de casamento.

O pedido de transferência do Governo de Roraima, local da segunda rebelião dos últimos dias com mais de 30 mortes, recebido na última quarta-feira, encontra-se em fase de análise pelas coordenações de Inteligência e Segurança do Sistema Penitenciário Federal. Assim que são encaminhados pelo governador estadual, os pedidos passam por uma avaliação dos técnicos do Depen para examinar se os presos se enquadram no perfil exigido pelo sistema penitenciário federal. Após essa fase, eles são encaminhados ao juiz corregedor.

Cabe ao Sistema Penitenciário Federal indicar a penitenciária federal mais adequada e ao juiz corregedor autorizar ou não a inclusão, a partir de critérios objetivos que comprovem que o preso possua, ao menos, uma das características previstas no artigo 3º do Decreto nº 6.877 de 18 de junho de 2009:

I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.   

 

Quadro atual das penitenciárias federais

PFMOS/RN – 155 PRESOS

PFCAT/PR – 135 PRESOS

PFCG/MS – 139 PRESOS

PFPV/RO – 100 PRESOS

 

 

ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgSOUNDCLOUD_ICON_2103.jpgINSTAGRAM_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg