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Entenda as modalidades de repasse de recursos para o sistema penitenciário

por publicado: 28/01/2014 13h57 última modificação: 20/02/2014 14h53

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é responsável por acompanhar a aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional, auxiliar tecnicamente os estados e Distrito Federal, gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional, além de outras atribuições.

Algumas ações específicas do Depen têm trazido um grande avanço para o sistema penitenciário brasileiro, como por exemplo o aparelhamento e reaparelhamento de estabelecimentos prisionais, o fomento à aplicação de penas alternativas, a realização de projetos de reintegração social dos presos, a capacitação de servidores que atuam com a execução penal, e ainda o repasse de recursos para a criação de novas vagas em unidades prisionais.

Só nos últimos dois anos, o governo federal repassou cerca de R$ 1 bilhão (ver tabela abaixo) para os estados e Distrito Federal aplicarem em seus sistemas prisionais. Essa transferência de recursos acontece por meio da assinatura de contratos de repasse, convênios e doação de bens.

Entenda a seguir as principais ferramentas para a transferência destes recursos. 

Convênio
O convênio é um acordo firmado entre a União e as unidades da Federação com o intuito de realizar um projeto específico, estabelecido no objeto do convênio, fazendo uso do recurso federal, e ainda do recurso estadual, que é aplicado no convênio como  contrapartida (determinado em lei). Assim, caberá aos estados e DF a execução do convênio, passando pelas etapas de licitação, início e conclusão das atividades previstas no convênio, e ainda a fase de prestação de contas do recurso federal utilizado.

Atualmente, o Depen repassa recursos por meio de convênios para as unidades federativas executarem ações de ressocialização do preso e egresso (incluindo projetos de educação, capacitação profissional, e outros); fomento a aplicação de alternativas penais à prisão; capacitação dos servidores penais, além de outros projetos.

Contrato de repasse
Outra modalidade de transferência de recursos é o contrato de repasse, quando o repasse é feito para a instituição financeira federal, que atua como mandatário da União, nesse caso a Caixa Econômica Federal. Este repassa gradativamente o recurso aos estados e DF, conforme o andamento do objeto contratado. No Depen, os contratos de repasse são firmados especificamente para a construção, reforma ou ampliação de unidades penais.

Nos últimos dois anos, o Depen tem realizado com maior frequência a aquisição direta de equipamentos para doação às unidades federativas. Em vez de repassar o recurso ao estado, o Departamento faz a licitação e compra dos bens para então doá-los às Secretarias de Estado responsáveis pela administração prisional. A prática adotada garante maior celeridade e economia no processo de compra. Nos últimos três anos, por exemplo, foram gastos mais de R$ 41 milhões com a aquisição de veículos cela e ambulâncias (para o transporte de presos) e posterior doação a todas as unidades federativas.

Por Lucas Rosário
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