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Entra em vigor acordo de auxílio jurídico em matéria penal entre Brasil e Turquia

por publicado: 01/06/2017 18h23 última modificação: 02/06/2017 15h13

Brasília, 01/06/17 - Foi publicado, nesta quinta-feira, 1º/6, o Decreto nº 9.065, de 31 de maio de 2017 que promulga o Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 2011. Pelo acordo, os Estados partes comprometem-se a prestar auxílio jurídico mútuo em matéria penal, conforme as disposições do próprio acordo e da legislação doméstica da parte requerida, para fins de procedimentos relacionados à matéria penal, incluindo qualquer medida tomada em relação a investigação, persecução criminal ou procedimentos judiciais, assim como a bloqueio, apreensão ou perdimento de produtos do crime e instrumentos do crime. 

A cooperação jurídica internacional é exercida pelos Estados com base em acordos bilaterais, tratados regionais e multilaterais e com base na promessa de reciprocidade. 

O Brasil é parte de uma ampla gama de acordos e tratados e também coopera mediante promessa de reciprocidade em casos análogos por parte do Estado estrangeiro. Por meio desses instrumentos internacionais, o Brasil não apenas adquire o direito de solicitar cooperação jurídica aos outros Estados partes, como também se compromete a cumprir os pedidos que recebe desses países. 

Antes do acordo que passou a vigorar a partir desta data, Brasil e Turquia já cooperavam, utilizando as convenções internacionais que ambos são signatários, tais como a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópica ou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. 

Uma das funções do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), enquanto Autoridade Central para cooperação jurídica internacional, é negociar, conjuntamente com o Itamaraty, acordos que venham a facilitar e agilizar a tramitação de pedidos de cooperação entre os países.

 “A partir de agora, com o acordo próprio, fica mais fácil e mais ampla a cooperação, pois ambos os países discutiram todos os detalhes do que é possível ou não, conforme a legislação de cada um. O acordo com a Turquia vem corroborar com essa sistemática e irá auxiliar bastante a tramitação dos pedidos de cooperação”, informa Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI/SNJ.

O auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países inclui comunicação de atos processuais; busca, apreensão e entrega de documentos e bens que constituam elementos de prova; perícia do local do crime, relatórios periciais, interrogatório de acusados e suspeitos e oitivas de vítimas, testemunhas e peritos; transmissão de provas, registros criminais e documentos; transferência temporária de pessoas sob custódia; localização ou identificação de pessoas, quando necessário, como parte de pedido de produção de provas mais amplo; identificação, rastreamento, bloqueio, apreensão, perdimento de produtos do crime e instrumentos do crime e auxílio em procedimentos relacionados ou qualquer outro tipo de auxílio permitido pela legislação interna do Estado requerido. 

Saiba mais sobre a Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal.


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Cooperação Internacional by Natalia.monteiro — last modified 01/06/2017 18h27