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Escola que exigir material coletivo pode levar multa de até R$ 7,2 milhões

por publicado: 21/01/2014 14h32 última modificação: 20/02/2014 14h57
Lei 12.886/2013 proíbe cláusula contratual que solicita pagamento adicional ou o fornecimento de resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador e outros materiais para uso coletivo

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons estão em alerta neste início de ano, período de volta às aulas. De acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida  a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas,que variam de R$ 483,36 a R$ 7,2 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino. 

Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.

“Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir.”, diz a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), Alessandra Camargos.

Todo início de ano letivo, os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem  verificar de uma forma mais próxima o que acontece.

Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). 

Os consumidores que detectarem os abusos por parte das instituições deverão procurar um Procon mais próximo de sua localidade.

 

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