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Governo facilita a revalidação de diplomas estrangeiros

por publicado: 11/05/2016 16h35 última modificação: 11/05/2016 16h37
Nova Resolução CNE/CES estabelece prazos e trâmite simplificado para revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação cursadas no exterior

Brasília, 11/05/16 - O Ministério da Educação publicou a homologação do Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 309/2015, que aprova Resolução que trata da revalidação, por parte de todas as universidades públicas brasileiras, de diplomas de cursos de graduação e do reconhecimento de diplomas de mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras.

A Resolução fixa parâmetros para o procedimento de revalidação, estabelecendo o prazo máximo de até 180 dias, a contar da data do protocolo na universidade. Além disso, inova ao prever tramitação simplificada, em até 60 dias para graduação, e até 90 dias para pós-graduação, de pedidos de revalidação em caso de cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 anos.

A Resolução prevê ainda que refugiados no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, migrantes sem documentos e outros casos poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.

Para o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, "a nova Resolução, aprovada pelo Ministério da Educação, soma-se a outros esforços do governo, especialmente do Ministério da Justiça, de promover políticas de integração local, de geração de renda e de promoção da autonomia dos migrantes e refugiados, como também é o caso do Projeto Refugiado Empreendedor, executado em parceria com o SEBRAE”.

 

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