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Justiça fixa regras para atender preso com transtorno mental

por publicado: 18/02/2014 17h09 última modificação: 21/02/2014 12h56

O Ministério da Justiça criou uma resolução que fixa regras para atendimento ambulatorial de pessoas com transtornos mentais recolhidas em presídios.

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), considera a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Objetivo é apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental na Rede de Atenção à Saúde (RAS), além de poder contribuir para que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça Criminal atuem no sentido de redirecionar as medidas de segurança às disposições da lei em questão.

O acesso ao programa de atendimento específico acontecerá por meio do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental privada de liberdade.

Esse serviço observará as exigências do SUS que garantem o acesso à RAS, para acompanhamento psicossocial integral, resolutivo e contínuo, e contará com a justiça criminal, que por sua vez, deverá garantir o transporte sanitário e escolta para atendimento, o acesso às unidades prisionais e estabelecimentos de custodia e  tratamento psiquiátrico, e a garantia do cuidado adequado de acordo com os Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) especificamente elaborados para alicerçar a medida de segurança e o processo terapêutico.

Com informações do Diário Oficial da União

 

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