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Justiça obriga aéreas oferecerem duas vagas a pessoas com deficiência e de baixa renda em SE

por publicado: 20/05/2014 17h31 última modificação: 20/05/2014 17h34

Brasília, 20/5/14 – Em razão da decisão proferida nos autos nº 0005043-93.2013.4.05.8500, que tramita na Justiça Federal, este Ministério torna público que:

Em sede de antecipação de tutela, o juiz da 2ª vara federal do estado de Sergipe condenou as empresas aéreas TAM, TRIP, AZUL, OCEANAIR E VARIG a reservarem duas poltronas, por aeronave, às pessoas deficientes comprovadamente carentes.

A decisão refere-se a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e das companhias aéreas citadas, na qual a Procuradoria responsável alega o descumprimento da Lei nº 8.899/94, que garante aos portadores de deficiência comprovadamente carentes passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual aéreo.

A decisão apenas atinge os vôos que tenham por partida ou destino o estado de Sergipe, incluído aqueles que façam conexão ou escala em outros locais. Apesar de as rés terem interposto recurso da decisão, essa se mantém em vigor até que o mérito seja definitivamente julgado.

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Decisão da Justiça by Sinval.duarte — last modified 20/05/2014 17h24