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Matrícula em escola particular requer atenção dos pais, alerta Senacon

por publicado: 20/10/2017 14h25 última modificação: 24/10/2017 10h24
Roteiro de perguntas e respostas identifica principais itens a serem observados pelo consumidor e esclarece condições para alunos com doenças crônicas ou com necessidades especiais. Veja as orientações da Senacon

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Brasília, 20/10/17 – Fim de ano é período de matrícula escolar na rede particular de ensino. Sua renovação ou transferência traz preocupação ao ambiente familiar, embora temporária e passageira. É a época em que pais e estudantes de escolas privadas planejam e decidem como será o próximo ano letivo. 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores brasileiros prestes a matricular filhos em escolas privadas a lerem atentamente as condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços educacionais. 

É dever dos pais e direito da criança e do adolescente a matrícula na rede de ensino, pública ou particular. Para esclarecer os consumidores, a Senacon elaborou um pequeno roteiro de orientação à matrícula para o próximo ano. 

Ao realizar a matrícula, os consumidores têm direitos assegurados. Há inclusive condições específicas para alunos que necessitam atenção especial, mas a lei também resguarda o equilíbrio financeiros das escolas. 

Abaixo, as principais condições a serem observadas para que o procedimento de matrícula transcorra sem problemas:  

. Estamos no início da temporada de renovação de matrícula escolar. Quem quer mudar de escola, mas tem algum passivo com outro estabelecimento, pode ser recusado? 
A escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com instituição anterior. Caso o estudante opte por mudar de escola, aquela com quem está inadimplente não pode condicionar a liberação dos documentos de transferência à quitação dos débitos. A inadimplência não pode obstar a transferência do aluno e tampouco a matrícula em outro estabelecimento. A escola não pode impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida.

. A recusa da matrícula é possível em qual situação?
A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição. Porém, se o pai renegociar e parcelar a dívida, restabelece seu direito de fazer a matrícula. Se ficar inadimplente após a matrícula, qualquer restrição só poderá acontecer quando da matrícula do ano seguinte.

. As escolas podem rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa?
Esse é um tema discutível. A rigor, a escola não pode ser obrigada a contratar com pais de alunos negativados. A recusa de contrato de pessoa negativada pode ocorrer em qualquer relação de consumo e não é diferente nas escolas.

. O condicionamento da matrícula à obtenção de fiador é tolerado ou configura-se como abuso?
Sem dúvida essa é uma prática abusiva. Não se pode exigir apresentação de um fiador como condição para realização ou renovação da matrícula escolar. 

. O pagamento da rematrícula tem de ser abatido do valor da anuidade ou semestralidade?  
O valor pago antecipadamente para formalização da rematrícula faz parte da anuidade ou semestralidade do ano seguinte. Cabe ao consumidor avaliar, de acordo com suas possibilidades, se convém pagar antecipadamente a anualidade ou mensalidade escolar. Nesses casos de pagamento antecipado os descontos concedidos pelas escolas costumam ser bastante atrativos. Se optar por pagar parcelado, o pai tem direito, no mínimo, ao número de prestações do curso, seja semestral ou anual.

. A escola pode desligar do seu quadro o aluno que passa à condição de inadimplente?
As escolas não podem desligar o aluno nessa situação antes do final do ano letivo, ou impedi-lo de assistir às aulas e realizar provas ou quaisquer atividades. Também é proibida a retenção dos documentos necessários à transferência do aluno ou condicionar sua liberação à quitação dos débitos.

. Qual é o tratamento concedido aos alunos com doenças crônicas ou que necessitam de cuidados especiais por ocasião da matrícula?
A escola não pode recusar a matrícula de alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. As crianças com síndromes devem ser admitidas na grade regular de ensino, e se porventura necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno. Esse custo do acompanhamento tem que ser incluído no custo da escola.


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