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Ministério da Justiça apresenta resultado de pesquisa sobre direito à moradia

por publicado: 03/09/2015 12h27 última modificação: 03/09/2015 12h27
Parceria entre o MJ e o Ipea, a pesquisa “Não tinha teto, não tinha nada” propõe medidas que resguardam o direito fundamental à moradia

Brasília, 3/9/15 - A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) apresentou terça-feira (2) o resultado da pesquisa “Não tinha teto, não tinha nada – Porque os instrumentos de regularização fundiária (ainda) não efetivaram o direito à moradia no Brasil”. A pesquisa foi realizada pelo projeto Pensando Direito, fruto de parceria entre a SAL e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A divulgação dos dados aconteceu no seminário sobre direito à moradia, realizado no Salão Negro do Palácio da Justiça. 

O secretário da SAL, Gabriel Sampaio, destacou a importância do direito à cidade e à moradia como direitos fundamentais. “Problematizar os avanços atuais no campo normativo e, inclusive, conseguir dimensionar quais são os problemas é fundamental para que o nosso país supere alguns de seus nós democráticos, uma tarefa quase que civilizatória em nossa opinião”, revelou.

De acordo com o secretário, é necessário que todos façam uma leitura atenta da publicação lançada e que sejam feitos debates sobre a matéria para que se possa avançar no acesso ao direito à moradia, aperfeiçoando os instrumentos e procedimentos necessários à sua efetivação.

A pesquisa - Segundo a coordenadora da pesquisa, Arícia Fernandes, o estudo, que investigou o usucapião especial coletiva urbana, concessão de uso especial para fins de moradia e legitimação de posse, apontou que esses três instrumentos estão disponíveis, mas não são efetivamente utilizados porque o Judiciário tem uma visão antiga sobre o que é Direito de Propriedade. “Eles não lhe conferem efetivamente uma função social e porque a administração, às vezes, até desconhece como aplicar esse instituto”, disse ao afirmar que esse foi um dos grandes obstáculos constatados na pesquisa.

Além disso, segundo ela, há o entrave de entender esse direito como direito subjetivo. “A maioria dos órgãos envolvidos entende que isso ainda é uma opção discricionária da Administração e que não tem o dever de fazer a regularização fundiária”, afirmou. Ela verificou ainda que falta divulgação do tema nos meios de comunicação e a ausência de um diálogo maior com o Poder Judiciário, para que entenda que não se pode mais conceber o Direito de Propriedade com uma visão liberal e individualista. “É necessário dar uma função social para essa propriedade, seja ela privada ou pública”, enfatizou

Confira aqui o resultado da pesquisa.

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