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Ministério da Justiça multa bancos

por publicado: 02/08/2013 10h52 última modificação: 20/02/2014 15h02
O Banco Itaucard S.A. e o Banco do Brasil S.A. foram multados nesta sexta-feira por enviar cartão de crédito sem prévia solicitação dos consumidores.

O Banco Itaucard S.A. e o Banco do Brasil S.A. foram multados nesta sexta-feira por enviar cartão de crédito sem prévia solicitação dos consumidores. O valor das multas foi de R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais).

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor recebeu denúncias de consumidores relatando que estavam recebendo cartões de crédito dos bancos mencionados, em suas residências, sem qualquer pedido prévio. Trata-se de prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Foi apurado, ainda, por meio de pesquisa realizada no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) a existência de várias reclamações similares em âmbito nacional. Foram constatados à época aproximadamente 106 demandas no Sindec, apenas em 2006, para o Banco Itaúcard e 128 entre os anos de 2007 e 2010, para o Branco do Brasil.

Também foi aplicada sanção de multa ao Banco Bradesco S.A., no valor de R$ 666.200,00 (seiscentos mil e duzentos reais) por publicidade irregular relacionada a Fundos de Renda Fixa, ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos. Importa lembrar que a informação clara e suficiente aos consumidores sobre os serviços, inclusive relacionada a eventuais riscos envolvidos em investimentos financeiros, deve ser assegurada antes da contratação e não apenas por meio da entrega de prospectos ou documentos informativos após a contratação.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e defesa dos consumidores.