Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Nova Lei universaliza e desburocratiza acesso a benefícios de organizações da sociedade civil

Nova Lei universaliza e desburocratiza acesso a benefícios de organizações da sociedade civil

por publicado: 15/12/2015 13h36 última modificação: 08/06/2018 17h52

Brasília, 15/12/2015 -  Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Lei nº 13.204 de 2015,  que altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Dentre as inovações trazidas pela nova lei está a revogação da Lei nº 91 de 1935, que tratava dos títulos de Utilidade Pública Federal (UPF). Tal medida visa estender a todas as organizações sem fins lucrativos os benefícios previstos em lei, independentemente da exigência de cumprir requisitos formais e burocráticos para certificação e titulação de UPF.

A nova lei universalizará o acesso aos benefícios previstos em lei a todas as entidades que cumpram alguns requisitos, independentemente de certificação. Isso vai desburocratizar o processo e contribuir para uma nova lógica de interações entre Estado e sociedade civil.

A revogação da lei das UPF foi originalmente proposta pelo Grupo de Trabalho de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, instituído em 2011. O GT concluiu que um título honorífico e discricionário não atendia aos princípios republicanos e aos valores da participação previstos na Constituição de 1988. A proposta também foi debatida pelo governo no âmbito do Programa Bem Mais Simples, que trata de medidas de desburocratização do Estado, e discutida ainda junto com representantes da sociedade civil da Plataforma do MROSC.

Atendimento Virtual no Ministério da Justiça

A partir desta semana, os atendimentos a entidades sociais serão feitos exclusivamente pela Internet, pelo e-mail sac.dejus@mj.gov.br.

Para isso, o site do MJ passou por uma reformulação e ficou mais acessível. Orientações sobre procedimentos gerais podem ser encontradas no novo ambiente do site (https://justica.gov.br/central-de-atendimento).

central de atendimento 3.png

Para a entrega dos documentos, o requerente pode utilizar o protocolo eletrônico do Ministério da Justiça, pelo endereço https://justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei. Caso o requerente nunca tenha usado o sistema, é aconselhável que leia o manual do protocolo eletrônico. Também é possível entregar pelos Correios, bastando endereçar o envelope com a documentação para: Esplanada dos Ministérios bloco "T" anexo II. Cep: 70064-900.

A mudança faz parte de um conjunto de medidas para economizar recursos e também decorre da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). A automatização do processo garante não só a redução de gastos da administração pública, mas também torna o processo mais transparente.

Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBr

flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br

(61) 2025-3135/3315/3928