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Novo boletim de proteção do consumidor trata da atuação das ouvidorias no mercado de capitais

por publicado: 12/05/2014 13h18 última modificação: 12/05/2014 13h18

Brasília, 12/5/14 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram a 7ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que trata da atuação das ouvidorias no mercado de capitais.

No documento são abordados os seguintes assuntos: a atuação da CVM no atendimento ao investidor e a relação da autarquia com o serviço de ouvidoria; a definição e competência da ouvidoria no mercado de capitais; as instituições obrigadas a instituir serviço de ouvidoria; as regras e procedimentos da ouvidoria; e como o investidor deve apresentar a sua reclamação.

O boletim traz uma série de informações úteis sobre as ouvidorias para os consumidores investidores entenderem o seu funcionamento, os benefícios e a segurança que a implantação de ouvidorias poderão trazer aos seus investimentos no mercado de capitais e para a garantia de seus direitos.

Com a atuação da Ouvidoria, assegura-se um melhor atendimento ao público através de soluções mais ágeis, aprimorando o relacionamento entre a instituição e seus clientes e reduzindo a necessidade de acionar reguladores, autorreguladores e o judiciário.

O lançamento da 7ª edição do Boletim ocorreu no encerramento da Semana Nacional de Educação Financeira, em 9 de maio.

Clique aqui para acessar o 7º Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor.

Ministério da Justiça
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